02/10/2020 às 09h23min - Atualizada em 06/10/2020 às 00h01min

Diário Oficial publica lei que operacionaliza pagamento do benefício emergencial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no último dia 18 de setembro, a lei que operacionaliza o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), concedido a trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas reduzidas durante a pandemia de Covid-19.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no último dia 18 de setembro, a lei que operacionaliza o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), concedido a trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas reduzidas durante a pandemia de Covid-19. O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego.

Originada da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada em abril deste ano e divulgada no Diário Oficial da União, a Lei 14.058/2020 está em vigor, e o pagamento do auxílio já começou a ser feito. Em agosto, o Governo Federal estendeu a duração do programa por mais seis meses.

Desde o quarto mês do ano, quando o programa foi iniciado, 9,7 milhões de pessoas foram beneficiadas. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia atualiza, semanalmente, todas as estatísticas do BEm em um painel virtual, apontando o número de acordos celebrados e empregadores e trabalhadores contemplados.

Formas de recebimento do auxílio

A fim de evitar filas nas agências bancárias, a nova lei permite que as instituições financeiras responsáveis por operacionalizar o pagamento do benefício - como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil - abram contas sociais digitais com isenção de tarifas para os trabalhadores gratificados. O beneficiário ainda terá direito a operações sem custos, como três transferências e um saque por mês.

Outra forma utilizada para facilitar o recebimento do BEm foi a autorização de depósito em conta poupança ou conta depósito à vista em outros bancos. No entanto, para quem possui conta-salário, é preciso autorizar o empregador a informar seus dados bancários. Vale ressaltar que, se o dinheiro não for movimentado na conta social em até 180 dias, será devolvido à União.

A publicação destaca, ainda, que a abertura da conta social digital - caso não seja identificada uma conta poupança no nome do beneficiário - poderá se dar de forma automática e dispensa a apresentação de documentos do titular, além de vedar a emissão de cartão físico ou cheque.

Como publicar no Diário Oficial

Veicular uma matéria ou publicidade legal no Diário Oficial da União (DOU) pode ser mais fácil do que muita gente imagina. É importante lembrar que todo conteúdo, antes de ser publicado em qualquer veículo oficial de imprensa, é avaliado e devidamente ajustado por uma agência intermediadora.

A Diário de Serviços é uma dessas empresas especializadas na mediação de publicações no DOU e nos diários de estados brasileiros. Para veicular algum assunto de interesse público, é preciso preencher um formulário no site da agência e enviar o conteúdo para análise.



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