05/05/2020 às 11h57min - Atualizada em 05/05/2020 às 11h57min

Farmácias precisam se adequar para testes de Covid-19

A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aconteceu na última terça-feira (28)

Ab Noticia News
Por: Poliana Antunes Tribuna da Bahia, Salvador
Divulgação

A notícia que farmácias e drogarias de todo país poderão fazer testes rápidos para diagnóstico de Covid-19, gerou alívio para muitos baianos. A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aconteceu na última terça-feira (28). A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o órgão de vigilância, a medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a demanda em serviços públicos de saúde, que operam com alta demanda durante a pandemia. “No entanto, é importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, sendo apenas auxiliar no diagnóstico”, ressalta.

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) comemora a decisão. “Há muito tem reivindicado ao Ministério da Saúde e a Anvisa um posicionamento a respeito desse tema”, declarou. Para o Conselho, as farmácias e os farmacêuticos querem e devem ser envolvidos na testagem rápida e apoio diagnóstico da Covid-19 e de outras doenças.

O órgão diz, ainda, que esse envolvimento não pode se resumir à comercialização de testes rápidos diretamente ao paciente, ainda mais considerando uma doença de potencial contagioso altíssimo, que colapsa os sistemas de saúde não só do Brasil, mas do mundo. “O CFF defende, sim, a autorização para prestação do serviço nas farmácias, com aplicação dos testes rápidos; interpretação do resultado e emissão do laudo correspondente pelo farmacêutico”.

Segundo a nota, é importante frisar que, embora os farmacêuticos estejam habilitados a realizar testes rápidos e as farmácias tenham condições e interesse em prestar esses serviços, as autoridades sanitárias e regulatórias já ditaram os métodos e os critérios clínicos, de estrutura, biossegurança e qualificação para a realização dos exames.

Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009; Ser realizada por Farmacêutico treinado; Utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa; Garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento espera e agendamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

A reportagem da Tribuna da Bahia conversou com outras pessoas que discordam da decisão. Para o comerciante Luiz Augusto, as farmácias e drogarias de Salvador não estão preparadas para fazer a testagem. Segundo ele, os donos das empresas não têm como arcar com o custo da medida.

“Ainda bem que a adesão é voluntária, porque mesmo sendo uma autorização provisória, teríamos que preparar uma sala e treinar um farmacêutico para fazer esses testes, teríamos um custo muito alto. A quantidade de testes feitos não vai cobrir esse custo todo.”

Luiz Augusto diz ainda que muitas farmácias e drogarias não possuem espaço adequado para a realização dos exames. “Essa sala tem que ser individual, um espaço físico sem trânsito de gente. Pouquíssimas drogarias que conseguem se adaptar à regulamentação”, aponta.

Trabalhando na área mais de 13 anos, Gildete Santos também não concorda com a decisão da Anvisa. Segundo ela, as drogarias não estão preparadas para fazer um teste com tanta procura, porque nem todas as farmácias têm equipamentos de proteção individual. “Vamos ficar muito expostos, então o pessoal vai vir fazer o exame com sete dias de sintomas e não funciona dessa forma, mesmo assim, a pessoa vai querer fazer o teste de qualquer jeito”, ponderou a farmacêutica.


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