03/03/2019 às 22h01min - Atualizada em 03/03/2019 às 22h01min

Professor da Universidade Federal de Viçosa é preso por desvio de dinheiro público

O denunciado comandou o Laboratório de Celulose e Papel (LCP), vinculado ao Departamento de Engenharia Florestal da UFV. Pedido de prisão foi feito pelo MPF após investigação.

Caroline Delgado, G1 Zona da Mata
Professor da UFV é detido suspeito de crimes — Foto: UFV/Divulgação

A Justiça Federal prendeu o professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Jorge Luiz Colodette, por 34 ocorrências de crime de peculato – desvio de dinheiro. O pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após investigação, foi divulgado na tarde desta quinta-feira (28).

O denunciado comandou o Laboratório de Celulose e Papel (LCP), vinculado ao Departamento de Engenharia Florestal da UFV e, de acordo com a denúncia do MPF, durante função pública, em um período de seis anos, entre 2009 e 2014, ele teria desviado mais de R$ 4,5 milhões. Contudo, o órgão acredita que o montante apropriado indevidamente pode ser ainda maior, já que o patrimônio pessoal dele cresceu 300% entre os anos de 2007 e 2017.

G1 entrou em contato com a UFV, que até a publicação desta matéria não retornou e também tentou contato com uma possível defesa do suspeito, mas ninguém foi encontrado para se pronunciar sobre o assunto.

Investigação

Durante as investigações, o MPF encontrou vários trabalhos com timbre da UFV, feitos por alunos de graduação e pós-graduação e funcionários do laboratório, cujos pagamentos pela realização foram direcionados ao indiciado. Além disso, foram encontradas provas que ele colocava servidores para trabalhar além do expediente para atendar às demandas. Atos que configuram o crime de peculato.

Confira trecho da denúncia do MPF:

 

“Um servidor público em regime de dedicação exclusiva e que, portanto, não poderia exercer nenhuma outra atividade remunerada, tampouco gerir uma empresa – socializou os custos de serviços intelectuais de propriedade da Universidade Federal de Viçosa e privatizou os lucros deles decorrentes, incrementando ilícita e extraordinariamente seu patrimônio por meio de diversos atos de peculato praticados ao longo de não menos que seis anos (2009 a 2014)”.

 

Por ser um órgão público, o laboratório da UFV não poderia utilizar produtos florestais, bem como análises laboratoriais relacionadas a qualquer material de origem florestal em processos produtivos. Os recursos repassados pelas empresas devem ser usados apenas para o aparelhamento da universidade e, especialmente, do próprio estabelecimento.

‘Empresa fachada’

 

Também foi descoberto durante a operação, que o professor representava o LCP perante as empresas que contratavam a UFV para esses serviços. Ele pode ter deixado o cargo para oferecer e prestar serviços e receber pagamentos indevidos de organizações do setor florestal, inclusive estrangeiras.

Foram encontrados pagamentos oriundos de 32 empresas e duas pessoas físicas por serviços do laboratório, além de R$ 784 mil em pagamentos não identificados, na maioria da parte, decorrentes de créditos de contrato de câmbio, indicando o recebimento por serviços prestados a empresas sediadas no exterior.

Por causa dessas ações, o denunciado criou uma empresa de papel, com o objetivo de ter uma conta bancária para receber os pagamentos. Os próprios telefones de contato informados nos documentos eram os números do laboratório da universidade.

A empresa foi aberta em janeiro de 2008 e encerrada em outubro de 2014, quando as investigações já estavam acontecendo.

O suspeito foi sócio em todo o período de vigência da sociedade, inicialmente ao lado de um funcionário do LCP, depois, ao lado dos filhos.

 

Bloqueio

 

Após a prisão preventiva, foi decretado o bloqueio de bens no valor de R$ 11.312.470,00 para ressarcir os valores desviados da universidade e garantir o pagamento da pena de multa.

De acordo com o magistrado, "a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal encontra-se robustamente lastreada, havendo prova da materialidade e fortes indícios de autorias, não sendo temerário afirmar a probabilidade de responsabilização pela prática de 34 peculatos, o que torna implícito o perigo da demora em desfavor do erário".

Pena

O crime de peculato tem pena que vai de 2 a 12 anos. Como o professor foi acusado de 34 peculatos, sua pena mínima pode ser de 64 anos de prisão. O MPF também pediu que, em caso de condenação, seja decretada a perda do cargo público de professor.


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