A declaração do Imposto de Renda é sempre um assunto que gera muitas dúvidas no contribuinte porque é uma obrigação legal cheia de detalhes e normas.
A regra geral diz que deve declarar o IR em 2020 qualquer cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579,70. No entanto, há outras pessoas que também devem fazer a declaração referente às atividades financeiras de 2019:
As regras valem para todas as pessoas que residem no Brasil, independentemente de estarem ou não no país no período em que é feita a declaração do Imposto de Renda, que vai até 30 de abril.
Mas e quem mora fora do Brasil: deve ou não declarar?
A resposta é depende.
Quem não precisa declarar
Caso a pessoa tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo ou que tenha saído temporariamente por mais de 12 meses, não vai precisar declarar a sua renda no Brasil. No entanto, será obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal brasileira.
Com isso, o cidadão brasileiro desvincula sua vida financeira do Brasil. Todo o dinheiro que ganhar lá fora não será mais tributado. A partir daí, passa a seguir as regras do país onde a pessoa seja oficialmente residente.
No entanto, caso a pessoa morando no exterior faça aplicações no Brasil, será retida na fonte a parcela correspondente do IR sobre rendimentos dessas movimentações financeiras. O que pode ser feito facilmente pela internet.
Quem precisa declarar o IR?
A pessoa que está fora do país por um prazo inferior a 12 meses ou que ainda não apresentou a Declaração de Saída Definitiva continua obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda, se tiver algum dos requisitos estipulados pela Receita Federal.
Ou seja, como a pessoa ainda é residente brasileira, deve prestar contas de sua vida financeira no país.
A mesma regra vale também para a pessoa que esteja ausente no exterior a serviço do Brasil. E para os aposentados que moram fora porque continuam recebendo rendimentos vindos do Brasil.
Para esses, uma boa notícia: o governo oferece 25% de desconto do IR dos aposentados brasileiros que moram fora do país e ainda recebem o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cálculo é feito com base no valor total do rendimento.
Punição
O contribuinte brasileiro que mora fora e ainda não apresentou a Declaração de Saída Definitiva e não fizer a declaração ou perder o prazo estará sujeito às mesmas punições aplicadas aos residentes do Brasil nas mesmas situações.
Isso significa que poderá pagar multa de R$ 165,74. Caso esteja em débito com a Receita Federal, esse valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente, dificultando ações como a pegar empréstimos, realizar de concursos públicos, tirar passaporte e certidão de compra e venda. Além disso, estará sujeito a dois anos de detenção.
Portanto, para não ser acusado de sonegador e sofrem as sanções que a condição determina, é importante acessar o site da Receita Federal e regularizar a situação.