24/03/2020 às 15h29min - Atualizada em 24/03/2020 às 15h29min

STJ determina prIsão de desembargadora da BA em ação contra vendas de decisões

Ministro Og Fernandes autorizou quinta fase da Operação Faroeste, realizada nesta terça. Ação controlada da PF flagrou entrega de dinheiro a filho da desembargadora

Ab Noticia News
Tribuna da Bahia, Salvador
Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a prisão da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e a afastou do cargo pelo período de um ano.

Na manhã desta terça-feira (24), foi realizada a quinta fase da operação. A Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão.

A prisão da desembargadora é temporária, dura cinco dias e pode ser prorrogada por mais cinco dias. Durante o afastamento do cargo, ela continua recebendo salário normalmente, já que, pelas regras, o magistrado só deixa de receber se tiver condenação definitiva.

Na decisão que autorizou prisão e afastamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, destacou que ação controlada da Policia Federal e gravações demonstram que a desembargadora recebeu R$ 250 mil de propina para dar decisão favorável a uma empresa. Segundo o ministro, o dinheiro foi recebido por meio do filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo.

Segundo o ministro, a desembargadora Sandra Inês continuou a cometer crimes mesmo após o desenrolar das investigações da Operação Faroeste.

“Registre-se que essa atividade ilícita perdurou mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA, tendo sido realizada a entrega do dinheiro no dia 17/03/2020. Ou seja, nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas”, destacou.

Segundo o ministro, mesmo com a pandemia de coronavírus, as tratativas continuaram. “Por fim, chama a atenção o fato de ter a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social. Tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento.”

O afastamento foi necessário, ressaltou Og Fernandes, porque os atos foram cometidos no exercício do cargo. “Os fatos são extremamente graves e foram perpetrados no exercício de uma das mais nobres atividades de Estado, uma vez que aos ocupantes da magistratura foi confiado o poder de decidir sobre a liberdade, o patrimônio e outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos.”

Conforme a decisão, a PF gravou conversas sobre entrega, a própria entrega, além de recolher valores na casa da desembargadora, recebidos com a promessa de, em troca, Ela dar voto favorável a uma empresa.

“O objetivo da entrega de dinheiro foi a compra do voto da desembargadora Sandra Inês no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, processo que foi efetivamente levado à votação na sessão do Tribunal Pleno do TJ-BA, no dia 21 de janeiro de 2020, sagrando-se vencedor o seu entendimento, conforme previamente negociado", escreveu o ministro.

Ainda conforme Og Fernandes, a ação criminosa ”foi acompanhada e registrada nos mínimos detalhes, por meio de fotos e gravações, no bojo de ação controlada muito bem executada pela Polícia Federal”.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Ab Noticias  News Publicidade 1200x90
Mande sua denuncia, vídeo, foto
Atendimento
Mande sua denuncia, vídeo, foto, pra registrar sua denuncia