24/05/2024 às 11h52min - Atualizada em 26/05/2024 às 00h00min

Especialista traz dicas para não cair na malha fina na declaração do Imposto de Renda

Omissão de bens e rendimentos, dedução de despesas e divergência de valores estão entre os erros mais comuns; prazo final encerra-se em 31 de maio;

IGOR OLIVEIRA
Divulgação
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra-se na próxima semana – dia 31 de maio. Os que deixarem para as últimas horas precisam ficar atentos, porque, com o volume grande, os sistemas podem ficar sobrecarregados e obrigar as pessoas, que não conseguirem efetuar a declaração no prazo, a pagarem multas.
Além disso, os contribuintes precisam ter cuidado no preenchimento correto das informações para não cair na malha fina. “Com o cruzamento dos dados com outras instituições, a Receita Federal consegue perceber erros nas declarações, como a omissão de bens e rendimentos, deduções de despesas e divergência entre valores”, analisa o advogado Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, do núcleo tributário da Nelson Wilians Advogados.
O especialista lembra que este ano existem alterações significativas na declaração e tais mudanças precisam ser atentamente observadas pelo contribuinte. “Como alteração principal, destacamos a mudança do limite de obrigatoriedade de declaração, que antes era de R$ 28.559,70, e agora foi majorado para R$ 30.639,90”, ressalta.  Conforme determina a lei 14.663/2023, aqueles contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 estão desobrigados de efetuar a declaração.

Na mesma linha, entrou em vigor a nova tabela progressiva mensal que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A partir desta modificação, o contribuinte com renda de até R$ 2.640 mensais estará isento do imposto de renda pois, caso opte pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% sobre o rendimento tributável, fazendo com que a base de cálculo seja reduzida para o limite da faixa de isenção (R$ 2.112,00).
Além das alterações mencionadas acima, serão obrigados a efetuar a declaração do imposto de renda os contribuintes que possuem bens e/ou direito superiores a R$ 800 mil, limite que antes era de R$ 300 mil. “Tais alterações visam corrigir os efeitos causados pela inflação, através do ajuste proporcional da tributação sobre a capacidade contributiva dos contribuintes”, analisa.
 

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IGOR OLIVEIRA NUNES
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