24/05/2024 às 11h09min - Atualizada em 25/05/2024 às 12h00min

Como declarar licença médica ou incapacidade permanente pelo INSS no Imposto de Renda 2024?

Especialista da IOB explica que apesar de isentos de tributação, benefícios devem ser declarados à Receita Federal até dia 31 de maio

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
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Trabalhadores afastados por licença médica e aposentados por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) contam com o direito de isenção do Imposto de Renda, desde que tenham laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos comprovados por órgãos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.  

Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica que a isenção se aplica apenas a rendimentos provenientes da aposentadoria ou auxílio-doença. Demais fontes de renda estão sujeitas à tributação e devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda, que encerra no próximo dia 31 de maio. 

Nos casos aos quais os valores isentos recebidos pelos benefícios ultrapassem o limite de R$ 200 mil, o contribuinte estará obrigado a declarar imposto, assim como os aposentados e segurados pelo INSS que receberam, em 2023, rendimentos superiores a R$ 30.639,90. 
 

Licença médica 

O trabalhador que ficou doente e obteve a licença médica, mas recebeu salário em algum período de 2023, deve informar o recebimento desses valores na declaração de IR. Para trabalhadores com vínculo empregatício de carteira assinada, o salário é informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Já os profissionais autônomos e/ou prestadores de serviços para pessoas físicas, devem informar os valores recebidos em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". 
 

Aposentadoria por incapacidade permanente 

De acordo com Valdir Amorim, a Receita Federal concede a isenção de imposto de renda para aposentados por incapacidade permanente ou portadores de doenças graves somente em rendimentos referentes à aposentadoria. Caso esses contribuintes tenham outras fontes de renda que se encaixem na obrigatoriedade do IR, também deverão declarar esses valores ao Fisco. 
 

Como obter o laudo médico?  

O laudo médico deve ser emitido por um hospital da rede pública, com no mínimo, as seguintes informações:  

a) órgão emissor;  

b) a qualificação da pessoa com a moléstia;  

c) diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo e:  

d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.  

É importante frisar que não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle.  

De acordo com a Receita, os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. 

 

Como solicitar a isenção do IR?  

Com o laudo em mãos, a próxima etapa é abrir um requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar o portal e buscar pela solicitação do imposto. Em seguida, deve preencher as etapas solicitadas no sistema e anexar a documentação necessária. Feita a solicitação, é necessário aguardar a perícia médica, que será realizada de forma presencial, em data e horário marcados pelo INSS. Após a perícia, é preciso aguardar a resposta do processo pelos canais do INSS. 


IOB Tecnologia e Inteligência 

A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.   

 

Informações para a imprensa: 

Focal3 Comunicação 
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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