31/01/2020 às 15h49min - Atualizada em 31/01/2020 às 16h42min

A polêmica em volta das procurações nas assembleias de condomínio

Recentemente, alguns escândalos foram divulgados tendo como pano de fundo as assembleias de condomínio, com destaque para uma realizada em um condomínio no bairro do Piqueri, na Zona Norte de São Paulo.

DINO
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A assembleia, que tinha como objetivo a eleição do síndico e conselheiros, aprovação de contas do ano anterior e a previsão orçamentária para os gastos de 2020, acabou em briga e denúncias à polícia militar.

O motivo principal do ocorrido já não é novidade em muitos condomínios: o síndico que consegue um grande número de procurações, intencionando a sua reeleição e aceitação favorável às demais deliberações a serem votadas.

Esta prática, que já ocorre em vários condomínios, vem se tornando cada vez mais pública, haja vista que, nos casos como o mencionado, acabam sempre em confusão e briga.

"De um lado temos a postura autoritária de uma administração que se vale do poder de representação garantido por lei, com procurações, para perpetuar o seu poder e, do outro lado, temos condôminos que têm vontade de exercer a democracia do seu voto para fazer valer a sua vontade enquanto morador", afirma Dr. Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial do escritório Nardes & Badaró Advocacia Empresarial.

Mas a pergunta que não se cala é: quem está certo, o síndico com as procurações ou o morador? De acordo com Dr. Thiago, a resposta, por mais estranha que seja, é simples: os dois.

Para que não reste dúvidas, o direito de procuração é previsto no artigo 653 do Código Civil brasileiro, com a seguinte redação:

" Art. 653 - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."

"Em outras palavras, a procuração serve para que uma pessoa possa praticar os seus direitos por meio de outra. No caso do condomínio, o direito de voto previsto no art. 1.335 do Código Civil", afirma Dr. Thiago.

Nas assembleias, há a oportunidade de que, qualquer pessoa (condomínio ou condômino) que tenha dúvida dos instrumentos de procuração apresentados, possa validar o documento requerendo o reconhecimento da firma e mais: confirmar se a procuração serve ou não para aquele propósito por meio da sua leitura.

Já a permissão de requerimento de reconhecimento de firma ocorre por força do parágrafo segundo do artigo 654 do Código Civil, que determina o seguinte:

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Além disso, é recomendado que seja feita a análise da convenção que pode limitar o uso de documentos de representação. "Hoje, as convenções mais novas já adotam a sistemática de quantificar um número determinado de procurações para o síndico ou impedir que esse possa representar moradores nos assuntos em que têm interesse direto", comenta o especialista em Direito Condominial.

Um trabalho mais árduo, mas de grande efetividade também recomendado, é a confirmação de que o outorgante de fato concedeu a procuração por vontade própria, realizando o contato direto com a pessoa que cedeu a procuração para o síndico.

"O que precisa ficar claro nas assembleias é a permissão legal do Direito de representação, porém o bom senso deve imperar a ponto de que a democracia dos votos dos moradores não seja prejudicada pelo excesso das procurações. Havendo qualquer problema, a consulta ao advogado é imprescindível para fazer valer os seus direitos", ressalta Dr. Thiago.

Sobre Dr. Thiago Badaró
Dr. Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio-fundador do escritório Nardes Badaró Advocacia Empresarial, sediado em São Paulo e com filial na cidade de Campinas. Atualmente, além da gestão, atua diretamente nos casos patrocinados pelo escritório, tanto na confecção de defesas e consultas, como na realização de pareceres.

Advogado, com vivência empresarial desde 2007, tem formação acadêmica no Brasil e no exterior, na Austrália e no Canadá, países em que residiu e aprimorou sua fluência na língua inglesa.

Dentre as suas especialidades, destacamos a pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e é membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB - Campinas.

Dr. Thiago também é palestrante e ministra periodicamente cursos e palestras, pois acredita que a troca de conhecimento e de experiências são os caminhos mais sólidos para o crescimento pessoal, independente da sua área de atuação. É professor na Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB) e professor em cursos de pós-graduação.



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