30/01/2020 às 14h58min - Atualizada em 30/01/2020 às 18h27min

Do compartilhamento de rede, desafios e possibilidades

O CEO da empresa Hoje Telecom, José de Moura Teixeira Lopes Júnior, fala sobre a transformação do compartilhamento de rede na telecomunicação Brasileira.

DINO
http://www.hojetelecom.com.br/
José de Moura Teixeira Lopes Júnior explica sistema


O Unbundling ou como foi denominado para fins do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC - Regulamento Anexo a Resolução 600/12) Desagregação Plena de Enlances Locais (full unbundling) ou de canais lógicos (bitstream), pode ser definido como compartilhamento de rede através do arrendamento de partes desagregadas da rede de telecomunicações por prestadores que não possuem infraestrutura de rede; para que possam, por meio das redes existentes, ofertar serviços de Telecomunicações.

Em mercados como o brasileiro, em que o controle das Redes de Suporte aos Serviços de Telecomunicações, em razão do monopólio natural, se concentra na mão dos poucos grupos concessionários, levando em conta ainda, que essa concentração representa verdadeira barreira de entrada a novas empresas no mercado; as ofertas de Desagregação Plena de Enlaces Locais e Desagregação de Canais Lógicos em condições razoáveis poderiam se tornar ferramenta ímpar para a criação de um ambiente competitivo.

A Experiência internacional e as Teorias e Estudos econômicos indicam vários caminhos para que se atinja um modelo de compartilhamento de rede de forma viável e sustentável - Neutralidade de Rede (custo zero ao entrante), Modelo baseado em Custo e suas variações, e, Replicabilidade; sendo, este último, o adotado pela ANATEL.

Até o advento do PGMC ,o Unbundling era tratado de forma muito tímida, sem nenhuma regulamentação que lhe desse o tratamento adequado, de maneira que nunca foi posto em prática.

Com o advento do PGMC, a ANATEL não só identificou na Oferta de Desagregação Plena de Enlace Local (Unbundling) e de Desagregação de Canal Lógico (Bitstream); um mercado de Atacado Relevante, como também impôs a obrigatoriedade da oferta em condições justas e isonômicas.

A decisão da agência reguladora brasileira foi motivada, principalmente, pelos subsídios do informe 10/2002-SPB/SPV/SCM/SUE, que identificou as seguintes anomalias: Existência de Barreiras à Entrada; Falta de Investimento em construção / melhoria das redes.

Nesse sentido, o PGMC teve por escopo promover a oferta de Unbundling e Bitstream, eliminando os problemas identificados.

Ocorre que isso não se verificou na prática; muito em função dos mesmos problemas - Barreira de Entrada e Falta de interesse em investir na melhoria/ expansão das Redes.

Ainda que se argumente que na atual conjuntura, não há como precisar se de fato há esse desinteresse, ou se é a forma como o unbundling é atualmente ofertado que o torna impraticável do ponto de vista da concorrência; o fato é que o modelo não logrou sucesso vez que NENHUMA operadora não PMS contratou a solução até hoje.

O que se sabe, é que as ofertas públicas apresentadas pelas operadoras detentoras de PMS e homologadas pela ANATEL são, de fato, desestimulantes e criam ou mantêm as barreiras de entrada que impedem o acesso dos entrantes à oferta, conforme será demonstrado e comprovado adiante.

CEO da empresa Hoje Telecom
José de Moura Teixeira Lopes Júnior



Website: http://www.hojetelecom.com.br/
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