05/03/2024 às 15h59min - Atualizada em 07/03/2024 às 00h51min

Como identificar marca nominativa, mista e figurativa no INPI

Por Dra. Maria Isabel Montañés

Dra. Maria Isabel Montañés
Divulgação

Identificar corretamente a natureza de uma marca é fundamental durante o processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As marcas podem ser classificadas como: nominativas, figurativas ou mistas. As diferenças entre essas naturezas são essenciais para garantir uma proteção adequada. Vamos explorar como distinguir e fornecer alguns exemplos:

 

1- MARCA NOMINATIVA:
 

Uma marca nominativa refere-se a um tipo específico de marca registrada que consiste exclusivamente em palavras, letras, números ou qualquer combinação destes elementos, sem a inclusão de design gráfico ou símbolos específicos. Em outras palavras, é uma marca representada apenas pelo texto ou pelos caracteres alfanuméricos que a compõem.

Ao contrário das marcas figurativas ou mistas, que incorporam elementos gráficos, uma marca nominativa se concentra exclusivamente na forma como as palavras são apresentadas, sem considerar o estilo visual específico ou o design associado. Esse tipo de marca é muitas vezes usado quando o foco principal é a palavra em si, seja por sua sonoridade, significado ou associação direta com a identidade da empresa, produto ou serviço.

Por exemplo, se uma empresa deseja registrar a palavra "InovaTech" como sua marca para produtos de tecnologia, "InovaTech" seria considerada uma marca nominativa. A proteção conferida a uma marca nominativa se aplica exclusivamente à palavra ou ao texto em si, independentemente de como ele é estilizado graficamente.

No processo de registro, é importante apresentar a representação textual da marca de maneira clara e legível. Esse tipo de marca oferece flexibilidade, pois permite que a empresa altere a apresentação gráfica da palavra ao longo do tempo sem perder a proteção da marca em si.

Foto: Divulgação

2 - MARCA MISTA:

Uma marca mista combina elementos verbais (texto) e gráficos (imagens) em uma única representação. No contexto do INPI, ela é identificada pelo uso de palavras, letras, números ou outros elementos verbais em conjunto com um design gráfico específico. Essa combinação cria uma identidade única para a marca. No registro, a parte verbal e a parte figurativa são consideradas como um todo.

 

Foto: Divulgação

 

3 - MARCA FIGURATIVA:

Por outro lado, uma marca figurativa consiste apenas em elementos gráficos sem elementos verbais. Essas marcas dependem totalmente de símbolos, imagens ou desenhos para representar a identidade da marca. Ao contrário das marcas mistas, não há uma componente textual associada à marca figurativa.

Foto: Divulgação

Ao apresentar um pedido de registro no INPI, é crucial indicar corretamente se a marca é nominativa, mista ou figurativa. Isso influenciará como a marca é protegida legalmente. Além disso, a representação gráfica da marca deve ser clara e precisa para evitar ambiguidades.

Inclusive, deve-se ter cuidado de não infringir direitos de marcas mistas ou figurativas com parte nominativa distinta. A parte nominativa pode ser exclusiva, mas está copiando um logotipo de outro titular no mesmo segmento, isto é vedado por lei e será observado na análise pelos examinadores da autarquia federal.

No processo de identificação, recomenda-se a consulta ao Manual de Marcas do INPI ou buscar orientação profissional especializada em propriedade industrial para garantir conformidade com as regulamentações vigentes e uma proteção eficaz da marca. Entender a natureza da marca desde o início é essencial para construir uma estratégia sólida de proteção de propriedade industrial e conferir a devida segurança jurídica de sua empresa, bem como, criar patrimônio intangível sólido.

 

Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés

Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos. 

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/ 


 


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