23/01/2020 às 14h23min - Atualizada em 23/01/2020 às 19h49min

Selo Fiscal de Controle e Procedência representa um avanço para o mercado de águas

A legislação é válida para todos os tipos de água em circulação no estado, mesmo que provenientes de outra unidade da Federação.

DINO
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Segundo o Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento de Recursos Hídricos 2015 - Água para um Mundo Sustentável, documento elaborado pela Unesco, o consumo da água cresceu duas vezes mais do que a população nas últimas décadas. Seguindo o mesmo padrão de uso desse recurso, estima-se que até 2030 o mundo deve alcançar um déficit de 40% no abastecimento de água.

"A água é um dos pilares da economia brasileira e só continuará tendo esta abundância se for cuidadas as fontes. Embora a economia no ambiente doméstico seja essencial, o maior consumo de água acontece fora de casa: cerca de 70% do gasto de água mundial corresponde à agropecuária e 20% à indústria, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO)", relata Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

No Brasil cada pessoa gasta, em média, 185 litros de água por dia, enquanto a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda o máximo de 110 litros. O desperdício é um dos fatores que agravam a escassez desse recurso. A população precisa passar a agir, cobrar e fiscalizar. A situação exige envolvimento do governo, da sociedade e das empresas. "Se não for feito isso, ficará difícil assegurar a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras", enfatiza Vininha Carvalho.

O Sindinam - Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais comemorou a aprovação em todo o estado de São Paulo do Selo Fiscal de Controle e Procedência em embalagens de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, instituído com a publicação do Decreto nº 64.645, no último dia 6 de dezembro, pelo governador João Doria.

De acordo com as novas regras, as empresas envasadoras serão obrigadas a afixar o selo Fiscal em todos os vasilhames retornáveis com volume de 4 a 20 litros a partir de 1º de março de 2020. Já para as embalagens descartáveis, a exigência entra em vigor a partir de outubro de 2020.

A legislação é válida para todos os tipos de água em circulação no estado, mesmo que provenientes de outra unidade da Federação.

Para obter o selo, os contribuintes terão que estar em situação regular com o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções determinadas na Lei Federal nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo.

"Esta exigência do selo fiscal já vigora em 12 estados brasileiros: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Maranhão, Rondônia e, recentemente, em Mato Grosso", conclui Vininha F. Carvalho.



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