29/02/2024 às 07h22min - Atualizada em 29/02/2024 às 07h25min

Governo lança FGTS Digital com pagamento via PIX; Saiba como funciona

Lançado pelo governo, sistema do FGTS Digital entrará em operação nesta sexta-feira (1º)

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A partir de 1º de março, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feito por meio do FGTS Digital, uma nova plataforma que promete desburocratizar a vida dos empregadores. A plataforma foi lançada nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Uma das principais novidades do FGTS Digital é a integração com o eSocial, sistema que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Através da plataforma, os empregadores fornecerão dados contratuais e folha de pagamento e terão acesso a um sistema que oferecerá diversas funcionalidades, como geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação de estornos e parcelamentos.

Outras mudanças:

PIX como meio de pagamento: O FGTS Digital utilizará o PIX como método de pagamento, o que elimina problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.

O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.

CPF como identificador único do trabalhador: O FGTS Digital substituirá o uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.

MEIs e empregadores domésticos: Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.

A partir de 1º de março, as empresas devem emitir as competências por meio da plataforma FGTS Digital. O empregador que possuir débitos anteriores a esse dia, devem quitá-los pelo sistema antigo.

 


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