21/01/2020 às 15h18min - Atualizada em 21/01/2020 às 16h45min

Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta o delivery?

A nova lei torna algumas mudanças necessárias e urgentes para o mercado de delivery online

DINO
http://www.deliverydireto.com.br


Ter um app próprio adaptado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, deve ser uma das prioridades das empresas para manter um sistema atualizado e mais seguro. Ter em mente todas as exigências da lei e os meios para estar de acordo com elas é o primeiro passo para entender qual é a melhor solução disponível para esse fim.

Diferentemente do que algumas pessoas imaginam, a LGPD não se aplica apenas a empresas de tecnologia, mas a qualquer empresa que adquire e armazena dados dos clientes por meio online, inclusive os restaurantes. Portanto, algumas mudanças serão necessárias para que todos os canais de vendas online estejam de acordo com o previsto por lei. Dentre essas mudanças, há diversos detalhes que evitarão muitos problemas futuros para qualquer negócio.

De maneira simplificada, a LGPD tem como objetivo principal manter os dados dos consumidores online seguros. Essa lei foi idealizada após uma série de situações em que os dados fornecidos pelos clientes foi usado para fins que iam além da intenção inicial de comunicação com a marca. O foco da reformulação da lei diz respeito aos chamados "dados pessoais sensíveis" do titular de uma conta online, ou seja, aqueles que revelam informações como idade, endereço, sexo, opiniões políticas etc.

A nova lei pretende proteger a privacidade dos consumidores, sem que a liberdade online deles seja afetada. O armazenamento de dados, extremamente importante para todo o processo de contato com os clientes, não é proibido. Contudo, deverá seguir alguns protocolos, que servirão como proteção para os dois lados desse relacionamento, sobretudo para os restaurantes, que tendem a ter contato os clientes constantemente.

Assim, uma das principais bases da LGPD é estabelecer uma regulamentação em relação à coleta de dados pelas marcas, de modo que seu único fim seja a interação entre empresa e clientes, com o pressuposto de que a empresa se certificará de que os clientes estão cientes de como são usados todos os dados por eles fornecidos.

Um dos pontos mais importantes é a relevância de se ter regras bem definidas para o tratamento de dados de consumidores transmitidos e armazenados online. Isso serve como proteção não apenas para os clientes, mas também para as marcas.

Para os clientes, é sempre bom saber que as informações fornecidas a uma marca não podem ser usadas de nenhuma maneira que eles não tenham permitido. Já para as empresas, é muito importante ter alguma garantia de que os clientes aceitam legalmente que os dados deles sejam usados como meio de comunicação com a marca.

Isso aumenta a transparência do relacionamento entre os dois lados. Consequentemente, melhora a forma como os clientes vêem uma marca, bem como a disponibilidade deles para manter um contato regular com ela.

No caso dos restaurantes, as principais adaptações que devem ser feitas no app e site de delivery estão ligadas à criação ou reformulação de formulários de aceite de termos ou solicitação de dados dos clientes, bem como à forma como os dados deles são armazenados dentro da plataforma. Para começar, o titular da conta deve ser informado de como, quando e por quem os dados fornecidos serão utilizados. A empresa deve obrigatoriamente informar ao consumidor quais são os direitos dele em relação à proteção de dados. Dessa forma, deve ser feita uma adaptação completa de qualquer processo por meio do qual os clientes forneçam informações à empresa por canal online.

E também é fundamental fazer um estudo da análise de riscos e criar medidas para possíveis falhas na adaptação à LGPD e ter um protocolo de medidas e posicionamento da marca em caso de algum vazamento de informações.

Essa é uma atividade que pode exigir muito tempo e dinheiro. Já que ela requer uma reformulação completa das plataformas usadas pelos clientes para compras online, vale ressaltar que é muito importante que essa adaptação seja feita o quanto antes, para evitar complicações e multas altas.

Claro que é necessário um processo de adaptação de toda a empresa à LGPD (por isso é importante pensar também na sensibilização dos colaboradores, para que entendam a importância de respeitar a privacidade das informações dos clientes), mas também é essencial pensar em medidas específicas para o app e site do seu negócio.

Ter um sistema bem adaptado à LGPD requer algumas ações e pode levar a uma longa série de reformulações nos processos antigos. Para que o conjunto todo seja um pouco menos complicado, uma boa ideia é usar um sistema que já esteja adaptado à nova lei, sendo, ao mesmo tempo, capaz de oferecer soluções que façam sentido para a identidade do restaurante. Com uma opção como essa, os protocolos exigidos estarão sendo seguidos, ao mesmo em que há a possibilidade de manter um canal autônomo e com a identidade marca.

SOBRE O DELIVERY DIRETO
O Delivery Direto desenvolve site e aplicativo próprios para os restaurantes. A empresa foi fundada em 2015 pelos mesmos criadores do guia Kekanto e recebeu investimento da Accel Partners, principal fundo investidor do Facebook e Spotify, e a Kaszek Ventures, investidora do Nubank, Netshoes e GuiaBolso. Em Janeiro de 2017, foi investida pelo programa de aceleração do Google no Vale do Silício, o Google Launchpad.

Com quatro anos de vida, já conta com mais de 1.800 clientes espalhados por todo o Brasil, incluindo grandes marcas como Cabana Burger (SP), Billy The Grill (RJ), Frutaria São Paulo (SP), Dinho’s (SP), Sushi Rão (RJ) e Home Sushi Home (PB).

Site: www.deliverydireto.com.br
Tel: 4020-6706 (todo Brasil)
WhatsApp: (11) 96993-5555



Website: http://www.deliverydireto.com.br
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