Segundo a reportagem, os autos esclarecem que o trabalhador e os demais colegas foram submetidos ao teste etílico e, em seu organismo, foram identificados 0,19 mg/l de teor alcoólico, ocasionando sua dispensa por justa causa.
“O servente, ao ajuizar ação contra a demissão por justa causa, alegou que a penalidade foi desproporcional, pois nunca sofrera advertência ou outra punição no trabalho. Pediu, então, a nulidade da demissão por justa causa e sua conversão em "sem justa causa", além do pagamento de verbas rescisórias, danos morais e retificação da carteira de trabalho. A empresa, em sua defesa, alegou que a embriaguez do trabalhador poderia ter colocado outros funcionários em risco, constituindo fato gravíssimo que ofende as "regras de ouro" da empresa”, explicou a matéria do Migalhas.