Segundo as informações fornecidas pelo MP/SP, a mulher estabeleceu um contrato de seguro saúde com uma empresa, que assumiu a responsabilidade de fornecer assistência médica e hospitalar.
Contudo, a denunciada teria começado a falsificar recibos médicos, os quais apresentava à empresa para solicitar reembolsos por consultas que supostamente seu filho teria realizado.
A denúncia revela que, em 14 ocasiões distintas, a acusada elaborou recibos indicando consultas médicas para seu filho, encaminhando esses documentos à empresa de plano de saúde para requerer reembolso.
No entanto, investigações internas revelaram irregularidades nos recibos e nos relatórios médicos, levando a empresa a contatar os profissionais envolvidos. Estes afirmaram não ter emitido os recibos nem realizado as consultas médicas mencionadas nos documentos.
Apesar de ter sido intimada, a contratante não compareceu à delegacia. Diante dos fatos, o MP/SP a denunciou por 14 vezes no artigo 171, caput, na forma do artigo 71 do Código Penal, caracterizando os atos como estelionato.