Já em relação à administração dos perfis dos partidos em redes sociais, o texto determina que os integrantes dos órgãos de direção partidária devem garantir o acesso aos integrantes eleitos que os sucederem, para evitar prejuízos e atestar a continuidade da atuação partidária nas redes sociais.
De acordo com a senadora, o controle das redes sociais do partido é tratado como ativo de gestão, e não como instrumento contínuo de difusão dos interesses partidários.
“Esse tipo de ação de má-fé prejudica a continuidade e a propaganda dos trabalhos do partido, atrapalhando também a transmissão de mensagens, a divulgação das posições do partido, o incentivo à filiação partidária e a promoção da participação de grupos vulnerabilizados como mulheres, jovens e negros. Hoje, partidos políticos mantêm perfis ativos nas redes sociais e constantemente promovem interações com seu público mediante posts e até mesmo transmissão de eventos on-line”, disse a senadora.