12/01/2024 às 08h20min - Atualizada em 12/01/2024 às 08h20min

Casal se arrepende de contratação e juíza rescinde pacote de férias com Beach Park

Decisão da juíza abre precedente para casos futuros semelhantes ao do casal

AB NOTICIA NEWS
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Reprodução
Acaba de ser divulgada uma determinação judicial que abre precedente relacionado a pacotes de viagem. A magistrada Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP rescindiu o contrato de programa de hospedagem com o Beach Park firmado com um casal, que se arrependeu do acordo fechado em 2020.

De acordo com reportagem do site Migalhas, a decisão ainda surpreendeu indo além ao declarar como nula a taxa administrativa cobrada pela empresa.

 

“Na Justiça, um casal alegou que, em 2020, celebrou um contrato com a empresa Beach Park Hotéis e Turismo para o uso de unidade habitacional e se associou à RCI com o objetivo de viajar para diversos destinos pelo programa de férias. No entanto, em 2023, ao revisar minuciosamente os documentos assinados, o casal se arrependeu do negócio pactuado”, explica a reportagem.

Ainda segundo a matéria do Migalhas, a magistrada considerou que os contratos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pois as partes se enquadram nas definições de fornecedor e consumidor.

“Quanto à taxa administrativa (correspondente a 20% do valor total do contrato), a juíza considerou essa retenção abusiva, uma vez que os consumidores já estavam contratualmente sujeitos ao pagamento de uma penalidade de 10% do preço, percentual suficiente para indenizar as empresas pelos gastos relacionados à pactuação e ao desfazimento do negócio”, finaliza a reportagem

 


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