A alíquota efetiva retrata a proporção do valor pago pelo contribuinte sobre o que ele declarou de renda e é menor do que a nominal (de até 27,5%) porque leva em conta isenções e abatimentos previstos em lei.
Embora os valores nominais recolhidos sejam de ordens de grandeza diferentes, a similaridade da alíquota efetiva mostra que, para esse seleto grupo de 3.841 contribuintes no topo da pirâmide, não se aplica a premissa de cobrar mais de quem ganha mais.
Na visão do governo, o quadro é fruto da isenção de rendimentos como lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas, um exemplo de regra que contribui para acentuar a desigualdade de renda no país. "No 0,01% mais rico, quase 70% da renda é isenta", afirma a subsecretária de Política Fiscal da SPE, Debora Freire.
As disparidades foram elencadas no Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, elaborado pelo órgão com base em dados da declaração do IRPF 2023 (ano-calendário 2022).
A tabela do IRPF prevê atualmente isenção do imposto para ganhos até R$ 2.112 mensais e alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda. No entanto, Freire ressalta que a aparente progressividade da cobrança é, na prática, minimizada pelas isenções.
Se o conjunto de declarantes fosse dividido em uma escada com 100 degraus, a cobrança do imposto seria progressiva até o degrau 93, segundo a SPE. No topo, que reúne os 7% mais ricos, a lógica se inverte: quanto mais se ganha, menos se paga.
Os dados obtidos nas declarações do IRPF não refletem sozinhos o panorama integral da distribuição de renda no país, uma vez que apenas 38,4 milhões de brasileiros prestaram contas à Receita Federal. Mas as informações são um termômetro relevante da desigualdade.
A alíquota efetiva do 0,01% mais rico é menor até mesmo do que a cobrança sobre quem está no miolo da escada, que recolhe algo próximo a 3% dos seus ganhos. No degrau 93, a alíquota efetiva chega ao pico de 11%.
"A alíquota nominal do Imposto de Renda engana bastante. Ela é progressiva, como deve ser, para que cumpra com o princípio da capacidade contributiva, ou seja, quem ganha mais e quem tem mais renda deve ser mais tributado. Só que, quando se calcula a alíquota efetiva, a história não é bem essa", afirma a subsecretária.