11/01/2024 às 08h10min - Atualizada em 11/01/2024 às 08h10min

Especialista destaca o Plano de Execução Didático-Pedagógico como solução dos problemas relativos às listas escolares

Diretor do Procon-Ba fala sobre novidades relacionadas às polêmicas listas de materiais escolares

AB NOTICIA NEWS
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Reprodução
Em entrevista, o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas esclareceu pontos polêmicos e de interesse dos consumidores baianos, que abordam questões pertinentes às famosas listas de materiais escolares, que assombram, todos os anos, os pais e responsáveis de alunos.

A Lei estadual 6586 de 1994 determina, prioritariamente, que a relação de material escolar acompanhe o Plano de Execução Didático-Pedagógico, que traz a solução dos problemas relativos aos polêmicos 
itens estudantis.
 

“É nesse plano onde estão as informações detalhadas e a explicação de como será utilizado e aplicado cada material escolar, inclusive com dados relacionados ao período de aplicação de cada item”, ressalta o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas.

Segundo Iratan, o Plano de Execução Didático-Pedagógico precisa dizer com riqueza de dados como será usado o material escolar, a sua quantidade, em que matéria e atividade didático-pedagógica o item solicitado será aplicado e em qual momento do ano, oportunizando, assim, o consumidor entregar o que foi pedido de forma fracionada, evitando que se pese no bolso dos pais essas aquisições. Ou seja, esse é um direito aquirido na legislação especificada pelo Procon.

 



 


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