03/01/2024 às 08h02min - Atualizada em 03/01/2024 às 08h05min

Regra que limita juro do cartão a 100% da dívida entra em vigor nesta quarta-feira (3)

Dívida no rotativo do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do valor original

AB NOTICIA NEWS
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Juro rotativo pode não significar nada para quem nunca se endividou no cartão de crédito, coisa rara no Brasil. Mas os consumidores que precisaram protelar o pagamento no dia da fatura e caíram na bola de neve dos juros sabem muito bem o tamanho do problema em que se envolveram.
 

Em alguns casos, os juros chegaram a 431% ao ano, de acordo com o Banco Central. É a linha de crédito mais cara do mercado, resultando em uma taxa elevadíssima de inadimplência nacional, que totalizou 55% somente no mês de outubro de 2023.

 

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de outubro, deu três meses para que os bancos, administradoras de cartões, empresas de maquininhas e varejistas apresentassem ao Conselho Monetário Nacional uma proposta de limite.

Entretanto, como isso não ocorreu, o Ministério da Fazenda decidiu que, a partir desta quarta (3), o teto da dívida no rotativo do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do valor original. Por exemplo, quem deve R$ 100, no máximo, pode ser obrigado a pagar R$ 200. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado nas transações com cartão de crédito, não entrará no limite fixado pela lei.

Mas essa regra só vale para dívidas novas, ou seja, o que foi contratado antes segue a norma antiga, pois a lei não pode retroagir para afetar contratos já assinados. Mas o que se espera é que, a partir de agora, a cobrança desses juros estratosféricos fique no passado.

 

Mas, mesmo com a nova regra, os especialistas financeiros destacam que a melhor alternativa para o consumidor é evitar contrair a dívida nessa modalidade de crédito, uma vez que os juros ainda são muito altos.


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