O tipo de recurso apresentado pelas 48 pessoas, embargos de declaração, visa a solucionar eventuais omissões ou falta de clareza em decisões judiciais. As decisões foram tomadas em dois inquéritos julgados em sessão virtual.
Os réus alegavam que as denúncias eram genéricas, que o direito de defesa foi cerceado e que a PGR não ofereceu acordo de não persecução penal (ANPP), pelo qual a pessoa confessa a prática dos crimes e cumpre determinadas condições, afastando a possibilidade de punição.
Para o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não foram apontadas eventuais obscuridades ou omissões. Segundo ele, os argumentos apresentados pelas defesas refletem mero inconformismo dos acusados com a decisão do tribunal de receber a denúncia.
Além disso, o ministro salientou que, em 22 de agosto, a pedido da PGR, ele determinou a interrupção das ações penais derivadas de um dos inquéritos por 120 dias, para que o órgão pudesse adotar as medidas necessárias para o oferecimento do ANPP.
Alexandre destacou ainda que o recebimento da denúncia indica apenas a certeza de que o fato apontado pela acusação é criminoso e de que existem indícios razoáveis da participação dos acusados. Isso não significa que se tem convicção da culpa.
No inquérito instaurado para investigar a autoria intelectual e a instigação dos atos, foram rejeitados 39 recursos. Já no inquérito que investiga os financiadores, foram negados nove recursos.