Em maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, requereu “a pronta atuação da autoridade policial no cumprimento da ordem” para que Sonia Maria de Jesus pudesse “finalmente desfrutar de uma liberdade que jamais teve em toda sua vida” se, de fato, fosse comprovada a condição análoga à escravidão.
Marques considerou indícios de trabalho forçado ou extenuante, pago com moradia e alimentação, e de aprisionamento da vítima. “A absoluta ausência de qualquer pagamento pelo trabalho doméstico desempenhado, somada à impossibilidade de se comunicar com terceiros, privando-a de qualquer contato social em razão de não ter aprendido a linguagem brasileira de sinais, concorreram fortemente para o aprisionamento da vítima ao local de trabalho”, afirmou.
Laudos a que o Intercept teve acesso apontam que a condição para que Sonia voltasse para casa – sua vontade inequívoca – não foi cumprida. Laudos do Ministério Público do Trabalho revelam uma suposta “estratégia de pressão e manipulação psicológica” adotada pelo casal Gayotto de Borba.
Em 23 de outubro, o casal foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de manter a trabalhadora em regime análogo à escravidão. O órgão também já sustentou a necessidade de afastar novamente a mulher dos investigados, alegando ilegalidade na decisão que permitiu a retomada do convívio. Sonia, no entanto, continua vivendo com a família.
Em 4 de setembro, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União contra a decisão do ministro do STJ que liberou a visita do desembargador e de sua família ao abrigo. O objetivo era evitar qualquer contato dos investigados com a mulher durante as investigações.
Para a Defensoria, a proximidade do “perpetrador da violência” à vítima não apenas contraria as determinações legais decorrentes do resgate, mas também transgride o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Maria da Penha, já que os investigados conseguiram acesso a um abrigo destinado a mulheres vítimas de violência. Mas o ministro do STF André Mendonça manteve a decisão e autorizou a visita.