A Justiça Federal condenou um morador, uma empresa e o município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, a demolir edificações construídas em uma Área de Preservação Permanente (APP) em frente à praia Caieira do Norte. A sentença também destacou que não há acesso público à orla, o que torna o local "privativo".
A defesa do morador Cesar Antônio de Souza e da empresa VTV Participações e Empreendimentos LTDA, feita pelo advogado Ítalo Mosimann, disse que vai recorrer.
Já a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Governador Celso Ramos declarou em nota que vai aguardar o prazo que será dado para o cumprimento da sentença e vai pedir esclarecimentos sobre o estabelecimento do acesso à praia (leia as íntegras abaixo).
A sentença, feita pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, é de 29 de novembro e foi divulgada nesta semana pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), órgão que entrou com a ação civil pública que resultou no processo.
O MPF argumentou que a empresa e o morador, que ocupa um imóvel no local, são responsáveis por edificações construídas sobre APPs localizadas no distrito da Caieira do Norte e que fecham o acesso à praia, que é bem de uso comum, de acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
O Ministério Público acrescentou ainda que a construção do imóvel, composto por uma casa, muros, canalização de curso d’água, estacionamento, açude e campo de futebol, tirou parte da vegetação nativa da Mata Atlântica e introduziu vegetação exótica.