12/12/2023 às 09h30min - Atualizada em 12/12/2023 às 09h30min

PGE vai tentar reaver na Justiça posse de imóveis para as famílias afetadas pela mineração em Maceió

Mais de 14 mil imóveis foram evacuados por causa do afundamento do solo, e proprietários fizeram acordo para receber indenização da Braskem. Procuradora-geral do Estado diz que empresa 'não pode causar danos e ainda sair com os imóveis

AB NOTICIA NEWS
G1
Reprodução
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou nesta segunda-feira (11) que vai entrar com uma ação na Justiça para reaver a posse dos imóveis das famílias que foram obrigadas a deixar suas casas e seus negócios por causa do afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema em Maceió.

Com a desocupação de mais de 14 mil imóveis em cinco bairros da cidade desde 2018, os proprietários passaram a firmar acordos com a empresa para receber uma indenização. Com isso, a empresa passa a ser dona desses imóveis. Os moradores que discordavam dos valores oferecidos poderiam pedir nova avaliação ou mover um processo na Justiça.


"Seria um prêmio para Braskem causar aquele dano e ainda sair com os imóveis. Ninguém pode se valer da própria torpeza, então a Braskem tem a obrigação de devolver esses imóveis às vítimas e ao Município também", afirmou a procuradora-geral Samya Suruagy.

A informação foi passada um dia após o colapso da mina 18, durante uma reunião com o governador Paulo Dantas (MDB), representantes da Defesa Civil municipal e estadual, prefeitos de municípios da região metropolitana e Defensoria Pública Estadual para discutir medidas de reparação pelos danos causados pela Braskem.

Segundo Samya, a ação preparada pela PGE vale para todos os proprietários dos imóveis, quem já fez e quem ainda não fez acordo de compensação pela desocupação.

Após indenizar a maior parte dos proprietários dos imóveis das áreas desocupadas, a Braskem firmou acordo, em janeiro de 2023, para ressarcir a Prefeitura de Maceió em R$ 1,7 bilhão em razão dos prejuízos causados à capital com o afundamento do solo.
 


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