09/12/2023 às 09h19min - Atualizada em 09/12/2023 às 09h20min

Entidades acionam STF para barrar invasão de terras no Matopiba

Lei estadual do Tocantins é questionada junto ao STF por permitir registro ilegal de terras

AB NOTICIA NEWS
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Divulgação / MST
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), com apoio da Articulação de Resistência ao Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba, que integra a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, protocolou, nesta terça-feira (5), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 3.525 de 2019, do Estado do Tocantins, a fim de barrar grilagem na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

A lei possibilita que títulos de propriedade privada da terra sejam validados em cartório sem que a cadeia sucessória dominial completa tenha tido origem em venda ou destaque do patrimônio público estadual, contrariando o que determinam leis federais sobre o tema.

 

 "Permitir que títulos sem cadeia dominial comprovada sejam validados em cartório com aval do Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) institucionaliza processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo, considerando que, desde a criação do Tocantins, o governo do Estado, através do Intertins, criou apenas onze assentamentos em terras públicas estaduais, sendo o último criado em 1996", diz trecho da ADI assinada pela Contag.

O argumento principal da ação é que a destinação das terras públicas devolutas deve ser prioritária para agricultores familiares, reforma agrária, indígenas e quilombolas, como determina a Constituição Federal (CF).

"As leis estaduais, ao permitirem que os estados reconheçam o domínio de propriedades ilegais, sem cadeia sucessória e sem o destaque do patrimônio público, ferem os direitos dos trabalhadores e a própria CF. Primeiro porque isso não é compatível com a política agrária da CF e, segundo, porque os Estados não são autorizados a legislar sobre direito fundiário e registros públicos. Isso é competência da União", explica a advogada Joice Bonfim, da secretaria executiva da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado. 

Em dezembro de 2022, o STF já havia decidido caso semelhante ao julgar a destinação das terras de faixa de fronteira, que são terras públicas federais. Neste caso, o Supremo firmou entendimento que a destinação dessas terras deve ser compatível com o plano nacional de reforma agrária, e que não pode servir de instrumento para a transferência de domínio público para o particular. 

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da ADI 5623, ajuizada pela Contag. O objeto da ação era a lei federal 13.178/2015, que trata da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. Na ADI que será protocolada amanhã junto ao STF, a Contag está usando esse precedente.

O Tocantins faz parte, juntamente com Maranhão, Piauí e Bahia, da fronteira de expansão agrícola no Matopiba - acrônimo formado pelas iniciais de cada um dos quatro estados. Maranhão, Piauí e Bahia também possuem leis estaduais semelhantes à legislação do Tocantins.


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