"Permitir que títulos sem cadeia dominial comprovada sejam validados em cartório com aval do Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) institucionaliza processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo, considerando que, desde a criação do Tocantins, o governo do Estado, através do Intertins, criou apenas onze assentamentos em terras públicas estaduais, sendo o último criado em 1996", diz trecho da ADI assinada pela Contag.
O argumento principal da ação é que a destinação das terras públicas devolutas deve ser prioritária para agricultores familiares, reforma agrária, indígenas e quilombolas, como determina a Constituição Federal (CF).
"As leis estaduais, ao permitirem que os estados reconheçam o domínio de propriedades ilegais, sem cadeia sucessória e sem o destaque do patrimônio público, ferem os direitos dos trabalhadores e a própria CF. Primeiro porque isso não é compatível com a política agrária da CF e, segundo, porque os Estados não são autorizados a legislar sobre direito fundiário e registros públicos. Isso é competência da União", explica a advogada Joice Bonfim, da secretaria executiva da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado.
Em dezembro de 2022, o STF já havia decidido caso semelhante ao julgar a destinação das terras de faixa de fronteira, que são terras públicas federais. Neste caso, o Supremo firmou entendimento que a destinação dessas terras deve ser compatível com o plano nacional de reforma agrária, e que não pode servir de instrumento para a transferência de domínio público para o particular.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da ADI 5623, ajuizada pela Contag. O objeto da ação era a lei federal 13.178/2015, que trata da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. Na ADI que será protocolada amanhã junto ao STF, a Contag está usando esse precedente.
O Tocantins faz parte, juntamente com Maranhão, Piauí e Bahia, da fronteira de expansão agrícola no Matopiba - acrônimo formado pelas iniciais de cada um dos quatro estados. Maranhão, Piauí e Bahia também possuem leis estaduais semelhantes à legislação do Tocantins.