A empresa, inicialmente, alegou má-fé por parte da empregada e afirmou que o desligamento ocorreu por vontade própria. No entanto, em audiência, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.
A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, destacou que o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto enfrentava a falta de alimentos em casa demonstrava uma situação de degradação. Para a juíza, a empresa usou seu poder diretivo e econômico para desconsiderar a dignidade da trabalhadora.
“A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declarou a juíza.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a instituição agiu com "rigidez extrema" ao relegar a funcionária a uma condição de mão de obra inconveniente, buscando dispensá-la de maneira menos onerosa possível, desconsiderando o aspecto humano da situação.