A Lei de Execução Penal garante a alguns grupos de detentos o direito de passar as festas de fim de ano fora do presídio, visando a ressocialização de presos, através do convívio familiar.
Contudo, Clodoaldo Rocha, responsável pela Universal nos Presídios (UNP) – programa social que presta auxílio nas penitenciárias brasileiras há mais de 30 anos –, alerta que essa aproximação familiar deve ser iniciada dentro das penitenciárias. “Se o recluso não tiver amparo do ente querido enquanto ele está atrás das grades, dificilmente irá procurá-lo, quando estiver em liberdade. E, infelizmente, a maioria deles, não recebe visitas”, explicou.
Por isso, com o objetivo de promover a reinserção de egressos do sistema prisional, buscando o apoio dos familiares dos detentos, o programa social Universal nos Presídios (UNP) promoverá confraternizações em penitenciárias de todo o Brasil. As ações serão realizadas durante todo o mês de dezembro e pretende beneficiar 300 mil pessoas.
Por exemplo, no pátio das unidades, a UNP oferecerá o café da manhã especial para os parentes dos detentos. “A proposta é proporcionar aos presos e seus familiares um dia diferente dos demais. Sabemos que essa pode ser uma ótima oportunidade para que eles venham conversar, rever os seus conceitos e até se reconciliarem”, disse Clodoaldo.
Mas não para por aí. Para aqueles presos que tiverem o benefício de Indulto de Natal e saída temporária, a UNP também realizará um café da manhã especial e oferecerá orientação jurídica. A ação acontecerá no próximo domingo (22), no bairro do Brás (SP). Cerca de mil pessoas são aguardadas.
Além do apoio que o programa social oferece aos detentos nesta época do ano, os voluntários também doam alimentos, kits de higiene, serviços de saúde e oferecem cursos profissionalizantes mensalmente. Em 2018, mais de 1,6 milhão de pessoas (presos, familiares deles e agentes penitenciários) foram beneficiadas pelo programa social.
O indulto de Natal é um ato de clemência coletivo assinado pelo presidente da República que extingue a pena dos detentos agraciados pelo perdão. É diferente de saída temporária, em que o preso do regime semiaberto, a qualquer época do ano, após cumprir uma série de requisitos, recebe de um juiz da vara de execuções, de forma individual, a oportunidade de deixar a prisão, sem vigilância direta (mas podendo ser utilizado equipamento de monitoramento eletrônico), com prazo determinado para retornar.
Evento: Confraternização fora dos presídios
Local: Rua: Dr. Carlos Botelho, 378 – Brás, São Paulo – SP
Data: 22/12/19
Horário: 08h00