24/11/2023 às 09h55min - Atualizada em 24/11/2023 às 09h55min

Tribunal de Contas dos Municípios Aplica Multa ao Prefeito de Jeremoabo por Irregularidades em Licitações

Decisão destaca falta de justificativa para dispensa de licitação e aponta incongruências nas datas dos atos administrativos

REDAÇÃO
AB NOTICIA NEWS
Divulgação

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) impuseram uma penalidade ao prefeito da cidade de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma (PP). A determinação foi anunciada durante a sessão plenária de quinta-feira (23/11), após a Corte acatar uma denúncia que abordou alegadas irregularidades em dispensas de licitação, referentes ao exercício financeiro de 2018.

As licitações, nos montantes de R$243.000,00 e R$291.000,00, visavam a "contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais".

Conforme informações do TCM, o conselheiro Fernando Vita, responsável pelo processo, determinou a imposição de uma multa de R$5 mil ao prefeito, juntamente com uma representação ao Ministério Público Estadual, visando investigar possíveis violações da Lei de Improbidade Administrativa.

Vita também alertou para que a administração municipal tome medidas urgentes para o "fiel cumprimento dos princípios regedores estabelecidos na Lei de Licitações e na Constituição Federal".

Os vereadores que apresentaram a denúncia afirmaram que, ao assumir o cargo de prefeito em junho de 2018, o gestor cancelou o Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, para um período de doze meses, com a empresa "Man Locação de Serviço EIRELI – ME". Em vez disso, ele realizou uma contratação direta, através de dispensa de licitação, alegando caráter emergencial, com a empresa "Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME", por um período de noventa dias.

No seu parecer, o conselheiro Fernando Vita destacou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação deve seguir os procedimentos da Lei de Licitações. Contudo, observou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da alegada situação emergencial para justificar a dispensa.

Adicionalmente, o conselheiro seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, ao perceber incongruências nas datas de formalização dos atos relacionados. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência parcial da denúncia e sugeriu a aplicação de multa ao gestor, bem como a denúncia ao MPE. Essas medidas foram acatadas pelo conselheiro relator. Apesar da decisão, o prefeito ainda tem a opção de recorrer.


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