Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, o banco deverá inclusive informar aos consumidores os riscos que os serviços apresentam, sobretudo para evitar o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé.
Na hipótese de preço de empréstimo consignado, por exemplo, o Santander deverá discriminar o total do crédito à vista de outorga de crédito e em parcelamentos. Além disso, também não poderá elevar os preços de forma injustificada, obtendo vantagem exagerada e modificando unilateralmente os contratos.
Suzart lembra ainda que "é obrigação da instituição financeira não efetuar a venda casada de seguros ou a contratação sem a prévia anuência do consumidor".
O banco se comprometeu ainda a "não efetuar quaisquer transferências e/ou pagamentos e/ou débitos da conta corrente de seus correntistas/consumidores, relacionadas a operações de empréstimo consignado, desde que a isso não esteja devidamente autorizado. Além disso, a valer-se de todos os meios e modos necessários para evitar o cometimento de fraudes e/ou contratações fraudulentas, falsas ou indevidas, dentre outras medidas".