Na ação, o sindicado apresentou uma lista com 175 ataques feitos por Bolsonaro contra jornalista apenas em 2020. Segundo a associação, os ataques incentivaram os apoiadores do ex-presidente a terem o mesmo comportamento contra a imprensa.
Bolsonaro já havia sido condenado na primeira instância. Em decisão publicada em junho de 2022, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, disse que o ex-presidente extrapolou os limites da liberdade de expressão “ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas” e o condenou a pagar uma multa de R$ 100 mil.
“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, diz trecho da sentença.
A defesa de Bolsonaro recorreu a segunda instância. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa para R$ 50 mil.