09/11/2023 às 08h23min - Atualizada em 09/11/2023 às 08h23min

Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado

Aprovada em dois turnos pelos senadores, proposta de emenda à Constituição (PEC) segue, agora, para nova análise na Câmara dos Deputados.

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G1
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Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados.

Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei. A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Mesmo sem data marcada para votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse ao blog da Andréia Sadi que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados" assim que chegar" na Casa.

A reforma tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação desta quarta no Senado -- com 53 votos favoráveis e 24 contrários -- representa um avanço na discussão.

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

 

Criação do IVA

 

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

 

 

 


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