30/10/2023 às 09h59min - Atualizada em 30/10/2023 às 09h59min

Justiça Federal condena Correios por extravio de encomenda

Reclamante vai receber indenização do Correios no valor de R$ 5 mil por danos morais

AB NOTICIA NEWS
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Reprodução
Justiça Federal condenou a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por extravio de encomenda. A reclamante é uma biomédica que vai receber indenização do Correios no valor de R$ 5 mil por danos morais.
 

O caso aconteceu na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. De acordo com reportagem do site Migalhas, o pacote continha um mega hair que a profissional usaria em sua formatura, pois tinha sido vítima de queda de cabelo em função da Covid-19.

 

O mega hair foi comprado de uma empresa de Vila Velha, no Espírito Santo, em dezembro de 2021. Houve necessidade de uma troca, mas a encomenda definitiva, postada no dia 14, nunca chegou ao destino, foi extraviada, explica a reportagem do migalhas. 

Para o juiz Joseano Maciel Cordeiro da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, "o extravio do referido objeto lhe causou angústia, incerteza e abalo psíquico, além de um incômodo considerável que supera o mero aborrecimento". A ECT também terá que devolver à consumidora o valor da encomenda e os custos de envio, no total de R$ 1,2 mil por danos materiais.

Ressalta-se que o Correios alega que a mercadoria teria sido roubada, mas não comprovou o fato.

 

 

 


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