19/10/2023 às 12h19min - Atualizada em 19/10/2023 às 12h19min

Tribunal de Justiça de SP lança programa de combate ao 'superendividamento'

Inciativa é voltada a comerciantes e pessoas físicas. Interessados devem preencher formulário eletrônico na internet com dados pessoais, socioeconômicos e informações da dívida para depois renegociarem com as empresas.

AB NOTICIA NEWS
G1
Foto: Antonio Carreta/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lança nesta segunda-feira (16), a partir das 15h, o 'Programa Estadual de Combate ao Superendividamento'.

Por meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJ-SP, pessoas físicas, comerciantes e microempresários do estado de São Paulo poderão solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos.

O 'superendividamento' é a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência.

Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que aproximadamente 65,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2023. O número representa 40,2% da população adulta do país.

O evento de lançamento do programa será no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça. Estarão presentes o presidente do TJ, desembargador Ricardo Mair Anafe, com a presença da coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

 

Como funciona o serviço

 

O solicitante preencherá formulário eletrônico na internet com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. O link para o formulário será disponibilizado no site do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo da residência do solicitantes, que é um unidade do Poder Judiciário especializada em mediação.

A equipe de lá fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de 'superendividamento'. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.

O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento. Nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o 'superendividamento' envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.

Para a implementação do projeto, o Nupemec realizou reuniões com empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, apresentando o programa. O objetivo é garantir a efetiva aplicação da Lei 14.181/21, que trata, entre outros aspectos, do uso da conciliação e mediação para esses casos.

 


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