Um ano e cinco meses depois, um dos réus foi condenado. Na sentença, dada pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, houve a ordem para que a vítima fosse intimada.
"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP".
Após o resultado do julgamento, um mandado foi assinado eletronicamente para cumprimento da intimação em nome da vítima.
"[...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença [...]".
Em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao "endereço" da vítima. O profissional afirmou que chamou duas ou três vezes a vítima pelo nome e até pelo apelido. No entanto, a constatação óbvia veio: que o homem estava morto.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Tocantins afirmou que, segundo o juiz, "não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta" e que "a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente".