Outros critérios foram determinados no acordo, a exemplo da fixação para “áreas municipais específicas”, que são bairros de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, como Itaim Bibi, Copacabana e Plano Piloto, respectivamente.
“Nesses locais a Ambev não poderá ultrapassar 15% de distribuição numérica de pontos de venda com contrato de exclusividade na base Ambev”, esclarece a reportagem.
Um ponto a ser ressaltado é que os contratos de exclusividade estão restritos ao prazo máximo de cinco anos. Entretanto, a Ambev poderá fechar, anualmente, até cinco novos contratos de exclusividade, com prazos superiores a cinco anos, “desde que os prazos de vigência sejam estabelecidos ou decorram de processos competitivos públicos ou processos competitivos privados. Os contratos de exclusividade não incluirão previsão de renovação automática”, esclarece a matéria.
“Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”, informou, em nota oficial, a empresa.