O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve, na quinta-feira (5), uma decisão na Justiça determinando que uma empresa em Barra do Piraí (RJ) suspenda parcialmente suas atividades por poluição atmosférica.
Segundo o MP, o regular funcionamento da empresa confronta o meio ambiente saudável e equilibrado, assim como a saúde dos cidadãos que vivem próximo ao estabelecimento.
O órgão recebeu diversas relatos de moradores de que os odores são desagradáveis e estão alterando a rotina de quem vive na localidade. A partir das denúncias, o órgão participou de uma fiscalização conjunta com o seu corpo técnico e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) nas dependências da empresa.
Ainda de acordo o Ministério Público, uma vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barra do Piraí constatou que o sistema de controle de emissões de gases pela empresa é insuficiente, provocando os maus odores.
Na decisão, além da suspensão parcial das atividades, a empresa também está proibida de praticar qualquer tipo de emissão atmosférica decorrente das atividades de envernizamento, secamento, pintura e outras semelhantes, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada dia em que for flagrada operando em desacordo.
Também ficou estabelecido que a prefeitura deve intensificar a fiscalização no local e que o Inea informe se eventuais medidas adotadas pela empresa foram suficientes para atender aos relatórios de vistoria.
Em nota, o Inea disse que "cobrou do empreendedor uma solução, em curto prazo, para minimizar o lançamento de vapores orgânicos para a atmosfera, capaz de captar e tratar as emissões geradas durante a operação, para mitigar os odores associados ao processo fora da área produtiva da unidade".
O órgão ambiental informou ainda que acompanhará o caso e fará nova vistoria para verificar o cumprimento das condicionantes do licenciamento do empreendimento.