10/10/2023 às 10h26min - Atualizada em 10/10/2023 às 10h26min

Decreto determina que imóveis abandonados podem passar para propriedade da Prefeitura do Rio após três anos

Decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). A intenção de arrecadação acontece quando o proprietário não cumprir os cuidados necessários por cinco anos.

AB NOTICIA NEWS
G1
Foto: Reprodução/ Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10), um decreto que determina que o imóvel urbano que apresentar sinais de abandono por um determinado período de tempo poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do município.

O texto do decreto destaca que a decisão leva em consideração a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, sobretudo na região central do Rio. A decisão também leva em consideração que muitos dos imóveis estão em um estado de conservação ruim e podem apresentar risco de desabamento, oferecendo perigo aos pedestres.

A medida dispõe regras sobre o procedimento de arrecadação destes imóveis. Ela será presumida quando o proprietário não cumprir os cuidados necessários com o local, como manutenção e pagamento de impostos por pelo menos cinco anos.

A partir daí, será aberto um processo administrativo que pode levar ao recolhimento do imóvel pela prefeitura. Para isso, será necessário um laudo de comprovação do abandono feito por servidores públicos e certidões que comprovem os débitos do pagamento de impostos do imóvel.

De acordo com o decreto, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel pelo poder municipal e deverá manifestar defesa e, se for o caso, apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.

Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a prestação de serviços públicos; concessão para entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos ou esportivos; ou ainda cedidos para quem tenha interesse em explorar comercialmente o local, mediante a contrapartida de conservá-lo.

As possibilidades para a destinação desse imóvel não podem ultrapassar o período de três anos, podendo ser renovado, quando o imóvel estiver sob propriedade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Depois do período de três anos de arrecadação, já pertencendo ao município, o imóvel também pode ser destinado a programas de habitação social e prestação de serviços públicos.


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