22/09/2023 às 09h50min - Atualizada em 22/09/2023 às 09h50min

Justiça julga inconstitucional lei de Charqueada que cria programa de auxílio para desempregados

Relator considerou que programa é inconstitucional, já que a Constituição estabelece que contratações no setor público devem ser feitas mediante concurso público.

AB Notícia News
g1
Divulgação/Prefeitura de Charqueada

A Justiça julgou inconstitucional uma lei de Charqueada (SP), que cria um programa para auxiliar pessoas desempregadas. Segundo a decisão, a lei permite contatação de pessoas para trabalhos na administração municipal, o que não pode ser feito sem prestação de concurso público ou em situações excepcionais. A decisão cabe recurso.

A lei em vigor cria o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", que tem objetivo de proporcionar renda para até cem pessoas desempregadas. Os beneficiados recebem uma bolsa de R$ 1 mil e têm de cumprir uma jornada de 40 horas semanais de atividades para órgãos da administração municipal.

 

Segundo o texto, a pessoa selecionada no programa tem um contrato de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e deve cumprir uma série de exigências, como não ter outra fonte de renda e frequentar cursos de qualificação profissional e educação básica.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. Conforme o órgão, a lei apresenta inconstitucionalidade por permitir que a prefeitura faça contratações sem a realização de concurso público, o que é determinado pela Constituição Estadual, em trecho transcrito abaixo:

Art. 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

A lei, contudo, permite contratação em casos excepcionais. "(...) a lei municipal debatida não define a situação excepcional que poderia justificar a contratação, o que evidencia a sua inconstitucionalidade”, diz trecho do texto da procuradoria.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal em outra situação, esses casos excepcionais devem estar previstos em lei e a contratação deve ser indispensável, o que não é o caso de Charqueada, conforme a Justiça.

 

No processo, a prefeitura se defendeu afirmando que cabe à Assistência Social atenuar condições sociais e que, por isso, foi instituído o programa no município. "(...) destinado a proporcionar ocupação, educação e qualificação profissional e renda para os cidadãos integrantes da população desempregada residente no município".

 

Decisão️

 

No acórdão na Justiça, o relator, Costabile e Solimene, também cita casos semelhantes, de outros municípios, que tiveram o mesmo julgamento e ressalta que o desemprego não é um problema exclusivamente local.

Ele afirma que a lei municipal estabelece uma espécie de contratação temporária de pessoas para serviços públicos municipais e ressalta o entendimento da procuradoria, de que o caso da lei de Charqueada não é um caso excepcional, que permitiria esse tipo de contratação.

 

"[...] a sobredita lei não indica de modo expresso e incontroverso, qual, afinal, a situação excepcional que autorizaria as cem contratações", diz o relator.

 

Por fim, ele julga procedente a ação, ou seja, considera a lei de Charqueada inconstitucional. Ele dá prazo de 120 dias para que a prefeitura se adeque.

A reportagem questionou a prefeitura para um posicionamento a respeito do julgamento e a administração enviou nota em que lamenta a decisão e diz que vai entrar com recurso até a última instância.

 

"Atualmente, cem famílias em situação de vulnerabilidade estão sendo beneficiadas pelo programa. Caso seja mantido o entendimento, deverá ocorrer o desligamento dessas pessoas", diz o documento.


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