22/09/2023 às 09h31min - Atualizada em 22/09/2023 às 09h31min

Por maioria, STF vê omissão do Congresso em fazer lei para regulamentar licença-paternidade

Ministros ainda vão definir se é possível estabelecer prazo para que parlamentares votem lei sobre o tema.

AB Notícia News
g1
Tony Winston/Agência Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que há omissão do Congresso Nacional em elaborar uma lei que vai regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. Os ministros ainda vão definir, no entanto, se é possível estabelecer prazo para que o Poder Legislativo vote a proposta.

A Corte retomou o julgamento do caso nesta sexta-feira (22). O tema voltou à pauta com o voto da presidente Rosa Weber, que consolidou a maioria.

O julgamento vai terminar às 23h59 do dia 29 de setembro, se não houver novo pedido de vista ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).

 

Há um pedido para que a Corte fixe um prazo ao Parlamento para estabelecer a regra, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias.

No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias. Mas eles podem ser estendidos em algumas situações — por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

 

Voto de Rosa Weber

 

A presidente do STF votou para considerar que o Congresso está omisso na regulamentação do assunto, mas não citou um prazo para que isso ocorra.

Para Weber, é preciso fixar que, até a nova legislação, o prazo da licença para os pais é de 20 dias, valendo para trabalhadores urbanos e rurais e para servidores. Propôs ainda como opção que os pais tenham o direito de escolher quem pode usufruir de 120 dias de licença.

 

A presidente do Supremo ressaltou as desigualdades provocadas pelo quadro atual, de diferença entre homens e mulheres.

"Ainda vige, até hoje, a sistemática fundada em estereótipos de gênero, segundo a qual os papéis domésticos são todos reservados à mãe. Na realidade, a atual sistemática da licença-paternidade contribui enormemente para a perpetuação dos papéis de gênero associados à superioridade masculina e à subordinação feminina. Sob tal aspecto, é de reconhecer a fundamental importância do instituto da licença-paternidade na tarefa de aproximar as realidades do pai e da mãe, viabilizando a divisão de responsabilidades e o compartilhamento de cuidados com o recém-nascido."


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