O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei aprovada e colocada em vigor pela Câmara Municipal de Piracicaba (SP) que flexibiliza os requisitos para pedidos de regularização de habitações em área de ocupação na cidade.
O projeto que gerou a lei é assinado por 13 vereadores e tem como objetivo alterar uma lei de 2019. Ele permite que, durante a solicitação de regularização, possa ser apresentado qualquer documento para comprovar que determinado núcleo informal foi criado antes do marco legal, em dezembro de 2016. A versão atual exige levantamento fotográfico.
Outra alteração prevista no projeto é a introdução do instrumento de legitimação de posse.
O texto foi assinado pelos vereadores Laércio Trevisan Jr. (PL), Acácio Godoy (PP), Valdir Vieira Marques, o Paraná (CID), Ana Pavão (PL), Anilton Rissatto (PAT), Ary Pedroso (SD), Cássio Luiz Barbosa, o FalaPira (PL), Fabrício Polezi (PAT), Zezinho Pereira (União Brasil), Paulo Henrique Ribeiro (REP), Rerlison Rezende (PSDB), Wagner Oliveira, o Wagnão (CID), e pelo suplente Ciro Cesar Romualdo, o Ciro da Van (POD).
“Deve-se destacar que a regularização fundiária traz à população beneficiada forte significativo simbólico, verificado pela possibilidade de possuir um endereço regularizado, com nome de rua, número de residência e CEP”, destacaram os autores, na justificativa do projeto.
Após ser o projeto ser aprovado, a prefeitura encaminhou veto ao Legislativo em janeiro. No entanto, os vereadores derrubaram o veto em fevereiro e a lei foi colocada em vigor pela Câmara em 1º de março.
A prefeitura acionou a Justiça com o argumento de que o levantamento fotográfico é o único meio possível para comprovar o tempo de existência e a origem da ocupação irregular. Para a administração municipal, a legislação invadiu a competência do prefeito para tratar de uso e ocupação de solo e definir quais as áreas estão passíveis de regularização.
Ao encaminhar veto contra o projeto ao Legislativo, a prefeitura também já tinha argumentado que a lei "pode gerar problemas de natureza jurídica ao passo que qualquer ocupação ensejará uma declaração do poder público de que determinada pessoa está na posse de um imóvel que pertence a outra" e que isso poderia "estimular as ocupações irregulares" na cidade.
Em sua decisão, acompanhada pela maioria de votos do Órgão Especial do TJ-SP, o desembargador Vianna Cotrim, relator da ação, avaliou que, com a lei, a Câmara interferiu diretamente no planejamento e na gestão da ocupação da cidade, e que isso é competência da prefeitura.
"A ingerência do Poder Legislativo local na esfera de competência exclusiva do Prefeito implica transgressão ao princípio da independência e harmonia entre os poderes", acrescentou.
Questionada pelo g1 a respeito da decisão, a Câmara Municipal de Piracicaba informou apenas que apresentará os recursos cabíveis