15/09/2023 às 10h10min - Atualizada em 15/09/2023 às 10h10min

Filhos interditam pai de 84 anos na justiça após transferências de R$ 190 mil para namorada mais jovem

Os valores foram enviados entre os meses de março e julho deste ano, na conta da filha da mulher de 34 anos

AB Notícia News
Terra
Agência Brasil
A família de um idoso de 84 anos acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com o intuito de interditar o pai por conta de transferências que chegam até R$ 190 mil via Pix para a namorada, 50 anos mais jovem. A informação é do Metrópoles. 

Os valores foram enviados entre os meses de março e julho deste ano, na conta da filha da mulher de 34 anos. 


O senhor é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, e segundo o processo cível ele pegou três empréstimos consignados, que ao todo somam R$ 8,3 mil por mês. Além disso, houve uma compra de R$ 27 mil no cartão de crédito.

A família alegou no pedido de interdição que o idoso “tem causado grande abalo financeiro” depois do envolvimento com a mulher. Foi enviado na causa um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

A 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo em decisão desta terça-feira, 12, com apoio do Ministério Público.

Dessa forma, qualquer movimento financeiro com o nome do ex-servidor, tem que der a anuência dos três herdeiros. 

“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.

Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso. Na decisão ela ainda considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”.

 


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