15/09/2023 às 09h36min - Atualizada em 15/09/2023 às 09h36min

Planos de saúde: Lira não quer debate ‘açodado’ sobre alterações e diz que há reclamação sobre texto

Relatório do deputado Duarte Jr. abre a possibilidade de a ANS suspender reajustes considerados abusivos por planos de saúde coletivos

AB Notícia News
O Globo
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai conversar com as operadoras de planos de saúde antes de dar sequência ao projeto de lei que dá poder para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspender reajustes considerados abusivos de contratos coletivos, que representam cerca de 80% dos mais de 50 milhões de beneficiários do segmento.

— Vou me reunir com as operadoras dos planos. Não vamos fazer nada açodado. Tenho muita reclamação do texto do deputado Duarte — disse Lira.

 

 

O relatório do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ainda restringe a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras, permitindo apenas para os casos de inadimplência por 60 dias consecutivos ou mais.

Segundo o relatório apresentado, nesta terça-feira por Duarte Jr, a ANS poderia intervir sempre que o reajuste dos contratos coletivos fosse "substancialmente" maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais, que são os únicos a terem o aumento limitado pela reguladora. No limite, a ANS poderia até suspender o reajuste aplicado pela operadora, explica relator:

— A ANS poderá intervir no reajuste se for substancialmente maior (que as taxas aplicadas em planos individuais) e anulá-lo se considerar que o aumento foi desproporcional. A ANS vai ter que estar mais presente na modulação.

Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurado no período para os planos individuais

 

Entenda os principais pontos do projeto

 

 

Vai haver limite para reajuste dos contratos coletivos?

 

Não. O projeto de lei não prevê que o reajuste dos coletivos passe a ser determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como acontece com o percentual de aumento dos planos individuais.

No entanto, o texto dá à ANS o poder de intervir sempre que o reajuste for "substancialmente" maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais. No limite, a ANS poderia até suspender o reajuste aplicado pela operadora.

 

Como a ANS atuaria nos casos de aumentos abusivos?

 

O projeto não traz um detalhamento, mas informa que a ANS poderá exigir informações da operadora sobre o cálculo do reajuste e, caso não haja justificativa para o aumento e a agência considere o reajuste desproporcional, o índice poderá ser suspenso.

O deputado Duarte Jr., relator da matéria, acha que pode ser necessário que a ANS desenvolva um regulamento criando parâmetros que facilitem a fiscalização.

 

Há alguma mudança específica para planos de pequeno porte, já que têm concentrado os maiores reajustes?

 

O projeto determina que as operadoras de planos de saúde façam o cálculo conjunto de toda a sua carteira para contratos com até 99 beneficiários. Atualmente, o recorte são 29 usuários.

O objetivo dessa ampliação é aumentar a diluição de risco, reduzindo a chance de contratos pequenos, que tenham um doente grave ou um procedimento complexo, possam ter reajustes muito altos.

 

Como ficam os contratos coletivos com mais de cem beneficiários?

 

Nos contratos a partir de cem beneficiários os aumentos são negociados individualmente por cada contratante (empresa, associação) diretamente com a operadora.

No entanto, pelo texto, a ANS poderá pedir informações e solicitar alteração nos percentuais aplicados caso identifique abusividade.

 

As operadoras ficarão proibidas de rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde coletivos?

 

O texto restringe a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras apenas aos casos de inadimplência por 60 dias consecutivos ou mais. Hoje, é permitida a rescisão imotivada desde que haja a informação aos usuários dentro do prazo estabelecido em contrato.

A rescisão unilateral de contrato é expediente frequentemente usado pelas operadoras para expulsar da carteira contratos com beneficiários de alto custo e de grande frequência de utilização dos planos.

 

Qual o objetivo do prontuário único do paciente?

 

A criação de um prontuário único do paciente, que concentraria todos os procedimentos médicos a que foi submetido, seja na rede privada de saúde ou na rede pública, ou seja, no SUS, é um pleito antigo do setor.

A ideia é que, de posse desse prontuário, possa ser oferecido ao cidadão um tratamento mais adequado, assim como evitar desperdício como repetição de exames já realizados, o que teria um efeito importante no custo e, com isso, contribuiria para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pondera, no entanto, que iniciativas voltadas à implementação de prontuário eletrônico unificado no sistema público de saúde já vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, sendo inapropriada uma sugestão de alteração da Lei 8.080/90 em um projeto de lei que trata de planos de saúde.


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