11/09/2023 às 09h36min - Atualizada em 11/09/2023 às 09h36min

Justiça nega pedido da polícia para pegar "emprestado" carro de youtuber

Pedido para que carro de luxo fosse usada de forma temporária foi negado. Juiz reiterou que mesmo Klebim sendo réu, o carro ainda interessa ao processo

AB Notícia News
Correio braziliense
: Divulgação/Redes sociais
A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará negou um pedido da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para que a Lamborghini Huracán prata, do youtuber Kléber Rodrigues de Moraes, mais conhecido como Klebim, fosse usada temporariamente pela corporação. O veículo é um dos 23 carros de luxo apreendidos na operação que levou o digital influencer para a prisão.
 

Na decisão, o juiz Francisco Marcos Batista apontou que mesmo Klebim e outros investigados serem réus na ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não há mudança no contexto, já que o veículo ainda faz parte do escopo do processo.

O magistrado apontou que caso Klebim seja condenado, “a consequência direta poderá ser a decretação do perdimento do veículo utilizado como instrumento para a prática da alegada infração, ou fruto dela, ou ainda, a formação de título judicial para execução da pena de multa”. No entanto, como ainda não há condenação, o veículo deve ficar apreendido.

“De mais a mais, é necessário repisar, até mesmo em razão dos reiterados, insistentes e impertinentes pedidos formulados pela autoridade policial, que o fato de ter sido recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público no feito principal em nada altera os fundamentos fáticos e jurídicos”, avisou o juiz, na representação da autoridade policial.

A operação que levou Klebim e outros investigados à prisão leva o nome do próprio veículo que a polícia pediu emprestado. O youtuber e os comparsas são réus na denúncia apresentada pelo MPDFT e aceita em 21 de agosto.

 

Denúncia

Além de Klebim, outros envolvidos no esquema voltado à prática de jogos de azar de rifas ilegais e lavagem de dinheiro em nome de empresas de fachada foram denunciados e se tornaram réus. São eles: Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva, Vinícius Couto Farago, Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadao Ramos de Araújo, Matheus Wellington Sousa Cirineu e Douglas Muniz Dutra.

Ao aceitar a denúncia, o juiz Francisco Marcos Batista pontuou que todas as provas repassadas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) no inquérito policial comprovam que há indícios de envolvimento dos acusados em um esquema criminoso. “Quanto aos crimes de “lavagem" de capitais, registre-se que a denúncia está instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente”, escreveu.

“Ademais, a denúncia não incorre em qualquer dos vícios descritos no artigo 395 do Código de Processo Penal. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado e do conjunto probatório ora apresentados os elementos que evidenciam a materialidade dos crimes e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, analisou.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou a denúncia contra o advogado de Klebim, José de Sousa de Lima, apontado pelo MPDFT como parte do esquema. Na decisão, Batista anotou que Lima atuou dentro dos limites de suas prerrogativas e isto não pode ser criminalizado. “Frise-se que não há como exigir do advogado que, no exercício de seu labor, aja permanentemente certificando-se de que todos os atos, valores ou bens objetos de sua atuação profissional provenham de origem lícita, já que a má-fé não se presume e há uma presunção de legalidade que alcança os bens de seus clientes e o uso dos serviços advocatícios, a qual só pode ser afastada diante de prova em contrário”, disse o juiz.

Ao analisar as peças acusatórias formuladas pelo MP, o magistrado também aceitou outros pedidos, como um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do músico Gustavo Hungria Neves, que havia sido indiciado. Além dele, Ronyel Santos Castro fechou acordo com o MP para o mesmo acordo. Ao firmar a ANPP, ambos não se tornarão réus, mas terão de pagar um valor ao MP.


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