08/09/2023 às 08h49min - Atualizada em 08/09/2023 às 08h49min

Saque-aniversário do FGTS deve ter nova regra, liberando até R$ 14 bilhões; entenda

Projeto do Ministério do Trabalho vai permitir que quem aderiu ao modelo e tenha sido demitido após sua criação em 2020 possa resgatar o saldo remanescente no Fundo

AB Notícia News
O Globo
Agência Brasil

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.

O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.

Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.

Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

 

Sem retorno ao saque-aniversário

 

Segundo técnicos a par das discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.

Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.

Contudo, Marinho tem dito a interlocutores que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem.

Na visão de Marinho, a medida resgata um direito do trabalhador, alinhado a um dos objetivos do FGTS, de oferecer amparo nas demissões. O Fundo foi criado como contrapartida ao fim da estabilidade no emprego, disse um técnico da pasta.

 

Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

 

Sem retorno ao saque-aniversário

 

Segundo técnicos a par das discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.

Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.

Contudo, Marinho tem dito a interlocutores que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem.

Na visão de Marinho, a medida resgata um direito do trabalhador, alinhado a um dos objetivos do FGTS, de oferecer amparo nas demissões. O Fundo foi criado como contrapartida ao fim da estabilidade no emprego, disse um técnico da pasta.


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