23/08/2023 às 15h25min - Atualizada em 23/08/2023 às 15h25min

Justiça determina que PM contrate mulher excluída de concurso por falta de 1 cm de altura

Candidata recorreu ao sistema judiciário alegando que houve erro na medição

AB Notícia News
Terra
Reprodução/CNJ
O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Polícia Militar contrate para o cargo de soldado uma candidata que foi aprovada em um concurso da corporação de 2012, mas acabou sendo excluída por ter 1 centímetro a menos da altura mínima prevista no edital. A mulher recorreu ao sistema judiciário alegando que houve erro na medição. O acórdão, que teve decisão favorável a candidata de forma unânime, foi obtido pelo Terra nesta quarta-feira, 23. 

De acordo com os registros processuais, a candidata entrou com um recurso de apelação após a decisão da 4ª Vara Cível de Arapiraca que julgou improcedentes as demandas que ela havia apresentado contra o Estado de Alagoas.


Na ação, a candidata relatou ter concorrido em concurso público para ingressar no cargo de soldado combatente da PM-AL, mas foi eliminada em fase intermediária, sob o fundamento de que não teria atendido ao requisito de altura mínima para ocupar o cargo.

"Juntando documentos produzidos unilateralmente, questionou a precisão da aferição de sua altura feita durante o concurso, que resultou numa medida inferior à mínima. Ademais, controverteu sobre a legitimidade e constitucionalidade do critério excludente para candidatas com menos de 1,60m de estatura. Assim, pleiteou provimento jurisdicional que garantisse sua participação nas fases seguintes do concurso público", informou no documento o desembargador relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

No processo, o Estado de Alagoas defendeu a manutenção da sentença, argumentando que "a exigência de altura era lícita, fundada em dispositivo legal e com constitucionalidade endossada na jurisprudência e que foi reproduzido no edital do concurso". 

No entanto, o desembargador relator do acórdão definiu que 1,55 metro é o tamanho mínimo para mulheres, seguindo o que determina o Exército em sua seleção.

"Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada no art. 2o, XIII, da Lei Federal no 12.705/2012, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava, pelo menos 1,59m de altura", argumentou o magistrado.

No acórdão, a Justiça determinou, no último dia 10 de julho, que seja anulado o ato de exclusão da mulher e condenou o Estado de Alagoas a convocá-la para as etapas seguintes do concurso regido pelo edital nº 1/2012- PMAL, "se por outro motivo [além da altura mínima] não houver sido considerada inapta na etapa de avaliação médica das condições de saúde e psicológicas".

O Terra solicitou posicionamento à Polícia Militar de Alagoas, mas não obteve nenhum retorno. O espaço segue aberto para manifestações

 


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