22/08/2023 às 12h07min - Atualizada em 22/08/2023 às 12h07min

Justiça condena hotel a indenizar hóspede negro que disse ter sofrido racismo em Caxias do Sul

Homem teve quarto invadido pela equipe do hotel e pertences revistados sob a alegação de suspeita de furto, de acordo com a Justiça. Após, teve pertences embalados em sacos de lixo e foi expulso do estabelecimento.

AB Notícia News
g1
RBS TV/Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hotel Travel Inn Axten Caxias do Sul, na região da Serra do Rio Grande do Sul, a indenizar um hóspede que disse ter sofrido racismo por parte da equipe do estabelecimento comercial. A decisão é de primeira instância e foi tomada na última quinta-feira (17). O hotel pode recorrer. O valor da indenização não foi divulgado. O caso é de outubro de 2021.

Por nota, a Rede Travel Inn informou que "embora a decisão judicial de primeira instância tenha determinado uma indenização ao hóspede, é importante observar que o processo criminal referente ao suposto incidente de discriminação racial foi arquivado por falta de provas que sustentassem a acusação". (Leia a íntegra do documento abaixo)

 

Na decisão, o juiz Silvio Viezzer relembra que o hóspede, um homem negro que na época tinha 28 anos, teve sua privacidade invadida — já que os funcionários entraram no quarto em que ele estava hospedado e abriram suas malas sob a alegação de que ele estaria furtando objetos do estabelecimento — e foi expulso do hotel, atos que entende que ocorreram por discriminação.

 

"O agir dos prepostos foi incorreto e discriminatório, tendo em conta ser o autor uma pessoa negra. Por certo não teria ocorrido se as 'supostas infrações ao regramento do hotel' tivessem sido praticadas por pessoa com outro 'status' social, quiçá empresário, político, servidor público ou alguém que se apresentasse como pessoa de boa instrução", questiona o magistrado.

 

Por essa razão, condenou o hotel a pagar uma indenização ao hóspede por danos morais.

"Dano moral puro, uma vez que atinge a dignidade da pessoa humana no seu sentido mais amplo. Os efeitos danosos são dor, tristeza, constrangimento, humilhação, vexame, opressão, que advém de uma ofensa injusta, que agride intensamente a condução da vida", explica o juiz.

 

De acordo com a Polícia Civil, o hóspede estava no hotel devido a compromissos profissionais por uma temporada em outubro – com todas as despesas pagas pelo empregador. Ele disse que o tratamento dispensado a ele ao longo da estadia era diferente daquele dado aos colegas: não eram fornecidas toalhas, lençóis, cobertores e sabonetes, itens que teriam sido pedidos diversas vezes junto à recepção. Além disso, ele teria percebido que estavam entrando no seu quarto e mexendo em seus objetos pessoais.

Em 26 de outubro de 2021, ele retornou ao hotel após o trabalho e, ao tentar entrar no quarto, o cartão de acesso ao cômodo não funcionou. Ao buscar a recepção para entender o que acontecia, o segurança ordenou que ele saísse do hotel. Seus pertences foram deixados no hall embalados em sacos de lixo.

À polícia, o hotel justificou o que fez alegando que o hóspede foi notificado por não respeitar as medidas preventivas de combate à pandemia de Covid-19; fumar no quarto; causar danos ao patrimônio do hotel; e violar normas, como levar alimentos do café da manhã para o quarto.

Além disso, disse que suspeitava do furto de objetos de propriedade do estabelecimento, como copos e toalhas, o que confirmou ao entrar no quarto do hóspede e abrir as malas dele.

 

Ao longo da investigação, no entanto, não se constatou notificações feitas ao hóspede. Também não foi esclarecida a razão do hotel ter optado por invadir a privacidade dele em vez de procurar a polícia.

"Ora, se haviam fundadas suspeitas de que o autor estava cometendo crimes em prejuízo do patrimônio do hotel, antes de tomar qualquer providência deveria ter promovido o registro da ocorrência policial para a apuração dos fatos", disse o juiz Silvio Viezzer.

Ele entendeu, ainda, que "diante da reiterada falha na prestação do serviço hoteleiro, o autor passou a guardar os itens usados juntamente com seus pertences para que não fosse necessário solicitar à recepção toda vez que precisasse".

 

Nota da Rede Travel Inn

 

A Rede Travel Inn tem o propósito de fornecer esclarecimentos sobre o alegado incidente de discriminação racial que teria ocorrido com um hóspede no Hotel Travel Inn Axten Caxias do Sul. Embora a decisão judicial de primeira instância tenha determinado uma indenização ao hóspede (ação civil essa que diz respeito a outras circunstâncias ligadas ao período em que o autor estava hospedado nas dependências do hotel), é importante observar que o processo criminal referente ao suposto incidente de discriminação racial foi arquivado por falta de provas que sustentassem a acusação.

 

A Rede Travel Inn não teve acesso ao conteúdo da decisão judicial da ação civil e, consequentemente, ainda não teve a oportunidade de considerar a possibilidade de recurso. Continuamos comprometidos em garantir que todos os nossos hóspedes sejam tratados com igualdade e profissionalismo


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