21/08/2023 às 13h03min - Atualizada em 21/08/2023 às 13h05min

Pedreiro entra na Justiça para reparação de danos após passar 170 dias preso: 'Impossível estar no local do crime', diz defesa

Crime ocorreu em 2015, em Cabreúva (SP). Após condenação em 1ª instância, decisão do STJ é de que não houve provas idôneas para condenação de Pedro Henrique do Nascimento e o reconhecimento dele como autor do crime ocorreu de forma ilegal. Processo que pede reparação está em fase de instrução.

AB Notícia News
g1
Reprodução

Mesmo livre de qualquer dívida com a Justiça, traumas e angústias ainda tomam conta do pedreiro Pedro Henrique Mascena do Nascimento, de Cabreúva (SP). Ele foi acusado de assaltar um restaurante, em fevereiro de 2015, ficou preso por 170 dias e agora busca a reparação de danos.

Para Alexandre Araújo, advogado do pedreiro, há diversas falhas no processo que levou à prisão de Pedro.

"O que mais me chamou a atenção é que no conjunto probatório que instruiu o processo, se analisado atentamente, seria impossível o Pedro estar no local do crime, no momento em que ele ocorreu", diz.

 

"Se nós pegarmos a sequência cronológica dos fatos, entre depoimentos testemunhais, imagens de câmeras, enfim, tudo aquilo que envolveu as circunstâncias da prova do processo, retira completamente o Pedro do cenário crime. Chamou muito a atenção. Entendemos que houve uma falha gravíssima no procedimento jurisdicional."

 

 

Para o advogado, não é comum ocorrer este tipo de situação, por isso ingressou com uma ação reparatória de danos contra o Estado.

"O artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal estabelece o dever do Estado de fazer a reparação diante daquele cidadão que se encontra lesado em razão de uma decisão judicial. Obviamente, nesse caso, imputou no cerceamento da liberdade do Pedro, que é seu bem maior, por praticamente seis meses."

O processo está em fase de instrução ou coleta de provas e não há um prazo para o desfecho, ainda segundo o advogado.

"O que se busca nesse caso é a reparação civil. [...] A função desse tipo de processo é buscar a reparação, tanto da honra subjetiva, que é ligada à dor, sentimento, emoção, quando à honra objetiva, que é voltada à visão da sociedade perante o Pedro, que, obviamente, foi muito manchada."

 

Mesmo livre de qualquer dívida com a Justiça, traumas e angústias ainda tomam conta do pedreiro Pedro Henrique Mascena do Nascimento, de Cabreúva (SP). Ele foi acusado de assaltar um restaurante, em fevereiro de 2015, ficou preso por 170 dias e agora busca a reparação de danos.

Para Alexandre Araújo, advogado do pedreiro, há diversas falhas no processo que levou à prisão de Pedro.

"O que mais me chamou a atenção é que no conjunto probatório que instruiu o processo, se analisado atentamente, seria impossível o Pedro estar no local do crime, no momento em que ele ocorreu", diz.

 

"Se nós pegarmos a sequência cronológica dos fatos, entre depoimentos testemunhais, imagens de câmeras, enfim, tudo aquilo que envolveu as circunstâncias da prova do processo, retira completamente o Pedro do cenário crime. Chamou muito a atenção. Entendemos que houve uma falha gravíssima no procedimento jurisdicional."

 

 

Para o advogado, não é comum ocorrer este tipo de situação, por isso ingressou com uma ação reparatória de danos contra o Estado.

"O artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal estabelece o dever do Estado de fazer a reparação diante daquele cidadão que se encontra lesado em razão de uma decisão judicial. Obviamente, nesse caso, imputou no cerceamento da liberdade do Pedro, que é seu bem maior, por praticamente seis meses."

O processo está em fase de instrução ou coleta de provas e não há um prazo para o desfecho, ainda segundo o advogado.

"O que se busca nesse caso é a reparação civil. [...] A função desse tipo de processo é buscar a reparação, tanto da honra subjetiva, que é ligada à dor, sentimento, emoção, quando à honra objetiva, que é voltada à visão da sociedade perante o Pedro, que, obviamente, foi muito manchada."


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