15/08/2023 às 08h14min - Atualizada em 15/08/2023 às 08h14min

STF permite participação de Mendonça em julgamento do marco temporal

Caso foi analisado no plenário virtual. André Mendonça submeteu questionamento após identificar que assinou documentos dos autos quando era advogado-geral da União.

AB Notícia News
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Ton Molina/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14) que o ministro André Mendonça poderá votar no julgamento que discute a aplicação do chamado "marco temporal" na demarcação de terras indígenas no país.

Mendonça levou uma questão de ordem ao plenário virtual da Corte no último dia 4 para saber se poderia votar no julgamento.

Esse esclarecimento foi necessário porque o ministro verificou que assinou uma manifestação no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — antes de assumir uma cadeira na Corte.

A análise da questão de ordem ocorreu no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta segunda.

 

Os ministros discutiram se esse tipo de manifestação ao longo do processo antes da posse na Corte pode gerar algum impedimento para o magistrado discutir a fixação de uma tese constitucional, como no caso do marco temporal. Esta tese será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

"Não deve o ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)."

O entendimento foi acompanhado pelos outros 10 membros da Corte.

Em junho, André Mendonça pediu mais tempo para análise do marco temporal, e o julgamento foi suspenso. Ele se comprometeu a devolver a ação para análise do plenário antes do fim de setembro, quando a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se aposenta.

 

Marco temporal

 

Se aprovada a tese do marco, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não poderiam ser demarcados.

O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram:

 

  • contra o marco temporal: ministros Luiz Edson Fachin (relator da ação) e Alexandre de Moraes
  • a favor: ministro Nunes Marques

 

A decisão do STF tem repercussão geral — ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.

 

 

Congresso

 

No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.


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