07/09/2018 às 19h40min - Atualizada em 07/09/2018 às 19h40min

Defesa de Lula pede para Segunda Turma julgar recurso por candidatura

Decisão será do relator, o ministro Edson Fachin; advogados do ex-presidente correm contra o tempo para viabilizar candidatura antes de fim de prazo no TSE

Veja Guilherme Venaglia
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes: trio concedeu decisões favoráveis a condenados na Operação Lava Jato (Nelson Jr./SCO/STF - Cristiano Mariz/VEJA)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta sexta-feira 7 um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin de negar a suspensão da inelegibilidade do petista com base em uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

No documento, os advogados criminais do ex-presidente pedem que o recurso seja analisado agora pela Segunda Turma do STF, formada por Fachin e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. No entanto, assim como em pedidos anteriores formulados pelo petista, a decisão de enviar para a Turma ou para o Plenário caberá ao próprio Fachin.

“A decisão do colegiado para a análise do recurso caberá, assim como já aconteceu neste processo, ao ministro relator”, afirmou o advogado constitucionalista Marcellus Ferreira Pinto. A questão é motivo para uma longa disputa entre os advogados de Lula e o magistrado. A defesa tem a expectativa de ter chances maiores de uma decisão favorável na Segunda Turma, mas o ministro tem enviado os pedidos para que sejam analisados pelos onze ministros em Plenário.

Não há prazo para que Fachin decida o pedido e a defesa do ex-presidente corre contra o tempo, uma vez que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PCdoB e Pros) tem até terça-feira, 11, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para substituir o candidato à Presidência.

Na manhã desta quina-feira, o relator negou o pedido inicial afirmando que a liminar do comitê da ONU não versa sobre o processo penal do petista – sob a responsabilidade do ministro –, mas sim sobre os aspectos eleitorais. No recurso, a defesa destaca um trecho da decisão do órgão internacional em que este defende o direito de Lula concorrer enquanto ele não for julgado em um “processo justo”.

Seria essa a ligação, entendem os advogados, com a condenação a doze anos e um mês de prisão imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tornou o petista inelegível pela Lei da Ficha Limpa.


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