21/06/2023 às 09h18min - Atualizada em 21/06/2023 às 09h18min

Por diferença de quatro dias, Bolsonaro poderá participar de nova eleição em 2030 caso seja condenado; entenda

Se for considerado inelegível, ex-presidente estará fora das eleições de 2024, 2026 e 2028

AB Notícia News
O Globo
Brenno Carvalho / Agência O Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne na próxima quinta-feira para julgar o processo que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Caso seja condenado, porém, ele poderá, por uma diferença de apenas quatro dias, voltar a disputar as eleições nacionais de 2030. Nesse cenário, Bolsonaro ficaria vetado das disputas municipais de 2024 e 2028, e da eleição nacional de 2026.
 

O colegiado vai analisar uma ação movida pelo PDT sobre questionamentos ao processo eleitoral sem apresentar provas, em virtude de uma reunião com embaixadores realizada em julho de 2022. O tribunal que vai julgar Bolsonaro é composto pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo Filho, André Ramos e Floriano de Azevedo.

De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.

 

De acordo com o professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Volgane Carvalho, a sanção de oito anos passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro, o prazo começaria a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerraria no dia 2 de outubro de 2030.

Como o primeiro turno das eleições de 2030 está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro, teoricamente, Bolsonaro já teria cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito. Carvalho aponta que no ato da inscrição de sua candidatura, que ocorre meses antes, ele ainda seria considerado inelegível. Porém, ao recorrer no dia da votação, quando já estaria apto, poderia ter sua situação regularizada.

— Em resumo ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido — explica Volgane.

 

No caso de Bolsonaro, a Justiça Eleitoral discute principalmente o abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou a favor do pedido de inelegibilidade do ex-presidente.

O órgão enxergou irregularidades nos ataques desferidos pelo ex-chefe do Executivo às urnas eletrônicas durante a reunião com embaixadores. De acordo com a lei eleitoral, o abuso de poder político ocorre nas situações em que o acusado se vale de sua posição e se utiliza de bens públicos para agir de modo a influenciar o eleitor.


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